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Cuide-me
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Documento Oficial

Termo de Responsabilidade e Representação

Regras para contratação, organização e acompanhamento do cuidado destinado a outra pessoa.

Atualizado em

Versão

v4.0

Apresentação

Este Termo estabelece as regras aplicáveis quando uma pessoa utiliza a Plataforma Cuide-me para solicitar, contratar, organizar, acompanhar ou pagar Atendimentos destinados a outra pessoa.

Seu objetivo é proteger a autonomia, a privacidade e os direitos da Pessoa Assistida e esclarecer as responsabilidades de Clientes, familiares, representantes e demais pessoas envolvidas na organização do cuidado.

1. ABRANGÊNCIA

1.1. Este Termo se aplica quando a Pessoa Assistida for diferente da pessoa que utiliza a Plataforma para contratar, administrar ou acompanhar o Atendimento.

1.2. Também poderá ser aplicado quando diferentes pessoas participarem da organização do cuidado, incluindo familiares, responsáveis, representantes e contatos autorizados.

1.3. Este Termo complementa:

a) os Termos de Uso, Intermediação e Condições Gerais;

b) a Política de Privacidade e Proteção de Dados;

c) a Política de Segurança e Conduta;

d) o Aviso de Saúde e Emergências; e

e) demais condições aplicáveis ao Atendimento.

2. DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo:

Pessoa Assistida: pessoa que recebe ou receberá o Atendimento.

Cliente: pessoa física ou jurídica que utiliza a Plataforma para solicitar ou contratar Atendimento.

Contratante: pessoa que confirma determinada Contratação por meio da Plataforma.

Responsável Financeiro: pessoa responsável pelo pagamento do Atendimento, quando diferente do Contratante.

Contato Autorizado: pessoa indicada para receber informações ou participar da organização do cuidado dentro dos limites da autorização existente.

Contato de Emergência: pessoa indicada para ser contatada em situações relevantes ou emergenciais.

Representante Legal: pessoa que possui poderes juridicamente reconhecidos para representar a Pessoa Assistida nos limites previstos pela legislação ou pelo instrumento correspondente.

3. PAPÉIS DIFERENTES

3.1. Uma mesma pessoa poderá exercer mais de um dos papéis previstos neste Termo.

3.2. Também é possível que diferentes pessoas exerçam funções distintas.

Por exemplo:

• uma pessoa pode receber o cuidado;

• outra pode contratar;

• outra pode realizar o pagamento;

• outra pode ser contato de emergência; e

• outra pode possuir poderes de representação legal.

3.3. A Plataforma poderá registrar esses papéis separadamente quando necessário.

3.4. A existência de um papel não confere automaticamente os poderes correspondentes a outro.

4. A PESSOA ASSISTIDA

4.1. A Pessoa Assistida é a pessoa em benefício de quem o Atendimento é realizado.

4.2. Sempre que juridicamente possível, sua:

a) dignidade;

b) autonomia;

c) vontade;

d) privacidade;

e) segurança;

f) liberdade; e

g) participação nas decisões sobre o próprio cuidado

deverão ser respeitadas.

4.3. O fato de outra pessoa pagar ou organizar o Atendimento não elimina os direitos da Pessoa Assistida.

4.4. A condição de pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa doente ou pessoa que necessite de auxílio não implica automaticamente incapacidade jurídica.

5. CONTRATAÇÃO PARA OUTRA PESSOA

5.1. O Cliente poderá solicitar Atendimento para outra pessoa quando possuir fundamento legítimo para fazê-lo.

5.2. Ao cadastrar uma Pessoa Assistida ou solicitar Atendimento em seu benefício, o Cliente declara que:

a) possui relação legítima com a situação apresentada;

b) está autorizado ou possui fundamento adequado para fornecer as informações necessárias;

c) fornecerá apenas informações pertinentes ao cuidado;

d) não utilizará a Plataforma para interferir indevidamente na autonomia da Pessoa Assistida; e

e) informará corretamente sua relação com a Pessoa Assistida.

5.3. A Cuide-me poderá solicitar informações adicionais quando houver dúvida razoável sobre a legitimidade da solicitação.

6. PARENTESCO NÃO É REPRESENTAÇÃO AUTOMÁTICA

6.1. Ser filho, filha, cônjuge, companheiro, irmão, neto ou outro familiar da Pessoa Assistida não confere automaticamente poderes gerais de representação.

6.2. Da mesma forma:

a) pagar pelo Atendimento;

b) morar com a Pessoa Assistida;

c) ser contato de emergência;

d) organizar sua rotina; ou

e) possuir acesso à conta

não significa necessariamente possuir representação legal.

6.3. Quando determinada decisão exigir representação formal, a Cuide-me poderá solicitar comprovação adequada.

7. REPRESENTANTE LEGAL

7.1. Quando uma pessoa declarar atuar como Representante Legal da Pessoa Assistida, deverá possuir fundamento jurídico válido para essa representação.

7.2. Dependendo da situação, a representação poderá decorrer de:

a) poder familiar;

b) tutela;

c) curatela;

d) procuração válida;

e) decisão judicial;

f) disposição legal; ou

g) outro instrumento juridicamente válido.

7.3. Os poderes do representante serão limitados ao alcance da representação existente.

7.4. A existência de procuração ou representação não autoriza automaticamente decisões além dos poderes conferidos pelo respectivo instrumento ou pela legislação.

8. COMPROVAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

8.1. A Cuide-me poderá solicitar documento ou informação adicional quando a comprovação da representação for necessária para:

a) proteger a Pessoa Assistida;

b) permitir acesso a informações sensíveis;

c) autorizar determinada alteração;

d) exercer direitos relacionados a dados pessoais;

e) resolver conflito entre familiares;

f) proteger patrimônio ou privacidade;

g) atender obrigação legal; ou

h) prevenir fraude ou abuso.

8.2. A Cuide-me não precisa exigir documentação formal para toda interação cotidiana quando isso não for necessário.

8.3. A exigência deverá ser proporcional à natureza da ação pretendida e aos riscos envolvidos.

9. CONTRATANTE

9.1. O Contratante é responsável pelas condições que confirmar na Plataforma.

9.2. Cabe ao Contratante:

a) fornecer informações verdadeiras;

b) informar corretamente quem receberá o Atendimento;

c) indicar contatos relevantes;

d) informar necessidades conhecidas;

e) revisar as condições da Contratação;

f) cumprir as obrigações assumidas; e

g) comunicar alterações relevantes.

9.3. O Contratante não poderá utilizar sua posição para solicitar atividade ilegal, abusiva ou contrária aos direitos da Pessoa Assistida.

10. RESPONSÁVEL FINANCEIRO

10.1. O Responsável Financeiro poderá ser diferente da Pessoa Assistida ou do Contratante.

10.2. O pagamento do Atendimento não confere automaticamente ao Responsável Financeiro:

a) representação legal;

b) acesso irrestrito a dados de saúde;

c) poder de decisão sobre a Pessoa Assistida; ou

d) autorização para acessar todas as informações registradas na Plataforma.

10.3. O acesso a informações deverá observar o papel exercido, as autorizações existentes e a legislação aplicável.

11. CONTATO AUTORIZADO

11.1. A Pessoa Assistida, o Cliente ou representante legítimo poderá indicar pessoas autorizadas a participar de aspectos da organização do cuidado.

11.2. O acesso do Contato Autorizado poderá ser limitado conforme sua função.

11.3. Dependendo das funcionalidades disponíveis, poderão existir permissões diferentes para:

a) visualizar Atendimentos;

b) receber notificações;

c) acessar o Diário do Cuidado;

d) conversar com profissionais;

e) solicitar alterações; ou

f) realizar outras ações.

11.4. Ser Contato Autorizado não equivale automaticamente a ser Representante Legal.

12. CONTATO DE EMERGÊNCIA

12.1. Poderá ser indicado um ou mais contatos para situações de emergência ou outras ocorrências relevantes.

12.2. O contato de emergência deverá possuir informações de contato atualizadas.

12.3. A indicação como contato de emergência não cria automaticamente:

a) responsabilidade financeira;

b) representação legal;

c) obrigação de contratar serviços;

d) acesso irrestrito à conta; ou

e) responsabilidade pelos atos da Pessoa Assistida.

12.4. Em emergência, a prioridade será a proteção da vida e da integridade da Pessoa Assistida.

12.5. O acionamento do contato indicado não substitui o acionamento de serviços de emergência quando necessário.

13. AUTONOMIA DA PESSOA ASSISTIDA

13.1. Sempre que a Pessoa Assistida possuir condições de manifestar sua vontade, essa manifestação deverá ser considerada.

13.2. Familiares e outros usuários não deverão utilizar a Plataforma para impor restrições injustificadas à autonomia da Pessoa Assistida.

13.3. Divergência familiar não autoriza a Cuide-me a decidir questões pessoais, patrimoniais ou médicas que estejam fora de sua função como plataforma.

13.4. Quando houver dúvida relevante sobre legitimidade ou representação, a Cuide-me poderá limitar determinada ação até que a situação seja esclarecida.

14. PESSOA ASSISTIDA QUE NÃO DESEJA O ATENDIMENTO

14.1. Quando a Pessoa Assistida possuir capacidade de manifestar validamente sua vontade e recusar determinado Atendimento, sua decisão deverá ser respeitada, observadas as circunstâncias e a legislação aplicável.

14.2. O Profissional Parceiro não deverá utilizar força, ameaça ou constrangimento para realizar Atendimento contra a vontade legítima da Pessoa Assistida.

14.3. Situações envolvendo incapacidade, risco à vida, representação legal ou decisões médicas deverão ser tratadas conforme a legislação e pelos responsáveis ou autoridades competentes.

14.4. A Cuide-me não decide sobre capacidade civil ou clínica da Pessoa Assistida.

15. DADOS DA PESSOA ASSISTIDA

15.1. Informações sobre a Pessoa Assistida poderão incluir dados pessoais sensíveis, especialmente dados relacionados à saúde.

15.2. Quem fornecer essas informações deverá possuir fundamento adequado para fazê-lo.

15.3. Devem ser fornecidos apenas os dados necessários para:

a) busca de profissional;

b) avaliação da Oportunidade;

c) execução do Atendimento;

d) segurança;

e) organização do cuidado; ou

f) outras finalidades legítimas relacionadas à Plataforma.

15.4. O tratamento desses dados seguirá a Política de Privacidade e Proteção de Dados.

16. COMPARTILHAMENTO COM PROFISSIONAIS PARCEIROS

16.1. Informações necessárias sobre a Pessoa Assistida poderão ser compartilhadas com Profissionais Parceiros para permitir avaliação ou execução de determinado Atendimento.

16.2. Sempre que razoavelmente possível, informações mais sensíveis ou identificáveis poderão ser limitadas antes da confirmação da Contratação.

16.3. Após a confirmação, o Profissional Parceiro poderá receber as informações necessárias à execução segura do Atendimento.

16.4. O Profissional Parceiro deverá preservar confidencialidade e utilizar essas informações somente para finalidades legítimas relacionadas ao cuidado.

17. DIÁRIO DO CUIDADO

17.1. O Diário do Cuidado poderá permitir que diferentes pessoas autorizadas acompanhem informações relacionadas à Pessoa Assistida.

17.2. O acesso deverá observar as permissões disponibilizadas pela Plataforma e a legitimidade de cada usuário.

17.3. A participação de múltiplos familiares ou cuidadores não significa que todos devam necessariamente possuir o mesmo nível de acesso.

17.4. A Cuide-me poderá desenvolver controles de permissão para diferenciar funcionalidades e informações acessíveis a cada usuário.

17.5. Usuários não deverão compartilhar indevidamente informações obtidas pelo Diário do Cuidado.

18. DECISÕES SOBRE SAÚDE

18.1. A Cuide-me não possui autoridade para tomar decisões médicas pela Pessoa Assistida.

18.2. Profissionais Parceiros também deverão respeitar os limites de sua habilitação e da relação estabelecida.

18.3. Decisões sobre diagnóstico, tratamento, prescrição ou procedimentos deverão ser tomadas pelas pessoas e profissionais legalmente competentes.

18.4. A indicação de alguém como contato ou responsável na Plataforma não transforma essa pessoa automaticamente em representante para decisões médicas.

19. DIVERGÊNCIAS ENTRE FAMILIARES

19.1. A Cuide-me poderá receber instruções conflitantes de diferentes familiares ou pessoas relacionadas à Pessoa Assistida.

19.2. Nessa situação, a Cuide-me poderá:

a) solicitar esclarecimentos;

b) solicitar comprovação de representação;

c) limitar temporariamente determinadas alterações;

d) preservar as condições já confirmadas quando apropriado; ou

e) suspender determinada ação até que exista clareza suficiente sobre quem possui legitimidade para realizá-la.

19.3. A Cuide-me não atua como árbitra de conflitos familiares.

19.4. Quando a disputa exigir decisão jurídica, patrimonial, médica ou relacionada à capacidade da Pessoa Assistida, as partes deverão buscar os profissionais ou autoridades competentes.

20. DIVERGÊNCIA ENTRE A PESSOA ASSISTIDA E O CONTRATANTE

20.1. O fato de o Contratante pagar pelo Atendimento não significa que sua vontade sempre prevalecerá sobre a da Pessoa Assistida.

20.2. A solução dependerá:

a) da natureza da decisão;

b) da capacidade da Pessoa Assistida;

c) da existência de representação válida;

d) dos direitos envolvidos; e

e) da legislação aplicável.

20.3. A Cuide-me poderá deixar de executar alteração solicitada quando houver dúvida razoável sobre sua legitimidade ou risco de violação dos direitos da Pessoa Assistida.

21. INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE REPRESENTAÇÃO

21.1. É proibido declarar falsamente possuir autorização ou poderes de representação.

21.2. Também é proibido:

a) apresentar procuração falsa;

b) utilizar documento adulterado;

c) ocultar deliberadamente limitação conhecida de representação;

d) assumir identidade de outra pessoa; ou

e) acessar informações da Pessoa Assistida sem legitimidade.

21.3. Essas condutas poderão resultar em restrição ou encerramento da conta e outras medidas legalmente cabíveis.

22. PROTEÇÃO CONTRA ABUSO E EXPLORAÇÃO

22.1. Nenhum usuário poderá utilizar sua posição de familiar, responsável, representante, cuidador ou contato autorizado para explorar a Pessoa Assistida.

22.2. Isso inclui:

a) exploração financeira;

b) apropriação de bens;

c) coerção;

d) violência;

e) isolamento abusivo;

f) uso indevido de dados;

g) contratação contra interesses legítimos da Pessoa Assistida; ou

h) outras formas de abuso.

22.3. Situações relevantes poderão ser tratadas conforme a Política de Segurança e Conduta.

23. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

23.1. Cada usuário é responsável pela veracidade das informações que fornecer.

23.2. O Cliente deverá comunicar alterações relevantes relacionadas a:

a) Pessoa Assistida;

b) endereço;

c) condições do Atendimento;

d) contatos;

e) representação; ou

f) outras informações necessárias à segurança e execução.

23.3. A Cuide-me poderá basear sua intermediação nas informações razoavelmente fornecidas pelos usuários.

23.4. A Cuide-me não será responsável por consequência decorrente exclusivamente de informação falsa ou relevante deliberadamente omitida por usuário quando não possuía outra forma razoável de conhecê-la, observada a legislação aplicável.

24. LIMITES DA CUIDE-ME

24.1. A Cuide-me poderá utilizar informações e documentos para organizar sua Plataforma e proteger os usuários.

24.2. Contudo, a Cuide-me:

a) não declara capacidade ou incapacidade civil;

b) não realiza perícia médica;

c) não determina curatela;

d) não resolve disputas familiares;

e) não substitui advogado, médico, autoridade ou Poder Judiciário;

f) não garante autenticidade absoluta de todo documento apresentado; e

g) não assume poderes de representação da Pessoa Assistida.

24.3. Quando a situação ultrapassar a função da Plataforma, os envolvidos deverão buscar os profissionais ou autoridades competentes.

25. VERIFICAÇÃO PELA CUIDE-ME

25.1. A Cuide-me poderá verificar informações ou documentos quando houver necessidade razoável.

25.2. A verificação poderá ser especialmente necessária quando houver:

a) solicitação de acesso a dados sensíveis;

b) conflito entre familiares;

c) suspeita de fraude;

d) alteração relevante da conta;

e) exercício de direitos em nome da Pessoa Assistida; ou

f) risco à segurança.

25.3. A ausência de verificação prévia em determinada situação não significa reconhecimento formal de representação legal.

26. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

26.1. A existência de deficiência não implica automaticamente incapacidade para exercer direitos ou tomar decisões.

26.2. A Pessoa Assistida com deficiência deverá ter sua autonomia respeitada conforme a legislação aplicável.

26.3. Apoio na tomada de decisão não deverá ser confundido automaticamente com substituição da vontade da Pessoa Assistida.

27. PESSOAS IDOSAS

27.1. A idade avançada não implica automaticamente incapacidade jurídica.

27.2. Pessoas idosas deverão ter sua autonomia, dignidade, privacidade e liberdade respeitadas.

27.3. Familiares e Profissionais Parceiros deverão ter atenção especial a possíveis sinais de:

a) abuso;

b) negligência;

c) violência;

d) exploração financeira; ou

e) restrição indevida de autonomia.

27.4. Situações de risco poderão ser comunicadas pelos canais previstos na Política de Segurança e Conduta ou diretamente às autoridades competentes quando necessário.

28. CRIANÇAS E ADOLESCENTES

28.1. Quando a Pessoa Assistida for criança ou adolescente, deverão ser observadas as regras aplicáveis ao poder familiar, tutela e proteção integral.

28.2. A Cuide-me poderá solicitar informações sobre pais ou responsáveis quando necessário.

28.3. O tratamento de dados e as decisões relacionadas ao Atendimento deverão observar o melhor interesse da criança ou adolescente e a legislação aplicável.

29. EMERGÊNCIAS

29.1. A indicação de representante, Cliente ou contato de emergência não altera a prioridade de proteção à vida e à integridade da Pessoa Assistida.

29.2. Em situação emergencial, deverão ser acionados os serviços adequados quando necessário.

29.3. Não será necessário aguardar autorização da Cuide-me para buscar atendimento emergencial.

29.4. As regras complementares estão previstas no Aviso de Saúde e Emergências.

30. ALTERAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO

30.1. Autorizações concedidas para acesso ou acompanhamento poderão ser alteradas ou revogadas por quem possua legitimidade para fazê-lo.

30.2. A alteração poderá estar sujeita:

a) à verificação de identidade;

b) à confirmação de legitimidade;

c) às limitações técnicas da Plataforma; e

d) à preservação de registros que devam ser mantidos por obrigação legal ou exercício regular de direitos.

30.3. A revogação de acesso futuro não implica necessariamente eliminação de registros históricos legítimos.

31. FALECIMENTO DA PESSOA ASSISTIDA

31.1. Em caso de falecimento da Pessoa Assistida, Atendimentos futuros poderão ser cancelados conforme as regras aplicáveis.

31.2. A Cuide-me poderá solicitar informação ou documentação razoavelmente necessária para tratar questões relacionadas a:

a) encerramento de Atendimentos;

b) conta;

c) pagamentos;

d) registros; ou

e) solicitações relacionadas aos dados existentes.

31.3. O acesso a informações após o falecimento não será automaticamente concedido a qualquer familiar.

31.4. Serão observadas a legislação aplicável, a natureza das informações e a legitimidade do solicitante.

32. RESPONSABILIDADES

32.1. O Cliente responde pelas informações e declarações que fornecer.

32.2. O Representante Legal responde pela utilização dos poderes que efetivamente possuir.

32.3. O Contato Autorizado deverá respeitar os limites de sua autorização.

32.4. O Profissional Parceiro deverá respeitar a autonomia, dignidade, privacidade e direitos da Pessoa Assistida.

32.5. A Cuide-me responde pelos serviços de tecnologia e intermediação que efetivamente presta e pelas obrigações que lhe sejam atribuídas pela legislação.

32.6. Nenhuma disposição deste Termo afasta responsabilidade que não possa ser legalmente excluída.

33. ACEITE ELETRÔNICO

33.1. Quando aplicável, este Termo poderá ser aceito eletronicamente.

33.2. A Cuide-me poderá registrar:

a) usuário responsável pelo aceite;

b) data e horário;

c) versão do documento;

d) identificadores técnicos; e

e) outras informações necessárias para comprovação do aceite.

33.3. O aceite eletrônico terá validade nos termos da legislação aplicável.

34. ALTERAÇÕES DESTE TERMO

34.1. Este Termo poderá ser atualizado para refletir mudanças legais, regulatórias, operacionais ou nas funcionalidades da Plataforma.

34.2. A versão vigente será disponibilizada pela Cuide-me.

34.3. Alterações relevantes poderão ser comunicadas aos usuários.

34.4. Quando a alteração exigir novo aceite, ele poderá ser solicitado pela Plataforma.

35. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

35.1. Este Termo é regido pela legislação brasileira.

35.2. A interpretação deverá respeitar especialmente os direitos da Pessoa Assistida e as normas aplicáveis à proteção de crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, consumidores e titulares de dados pessoais, quando pertinentes.

35.3. Nenhuma disposição deste Termo deverá ser interpretada como criação de poderes de representação que não existam legalmente.

36. DISPOSIÇÕES FINAIS

36.1. Este Termo integra o conjunto de documentos aplicáveis à utilização da Plataforma.

36.2. Caso alguma disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas na máxima extensão permitida pela legislação.

36.3. Em caso de conflito entre este Termo e obrigação legal obrigatória, prevalecerá a legislação aplicável.

36.4. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de determinada obrigação não implica renúncia de direitos.

37. CONTATO

Dúvidas administrativas relacionadas à representação, acesso à conta ou organização do Atendimento poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais disponibilizados pela Cuide-me.

Questões que dependam de definição jurídica sobre capacidade, curatela, tutela, procuração ou conflitos familiares deverão ser tratadas pelos envolvidos perante os profissionais ou autoridades competentes.

CUIDETECH TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA.

CUIDE-ME

CNPJ nº 63.429.676/0001-15

São Paulo/SP

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