Contrato Eletrônico com Profissionais Parceiros
Condições de adesão e intermediação entre a Cuide-me e o profissional autônomo cadastrado.
Atualizado em
Versão
v4.0
CONTRATO ELETRÔNICO DE ADESÃO E INTERMEDIAÇÃO COM PROFISSIONAIS PARCEIROS DA PLATAFORMA CUIDE-ME
Este Contrato regula a adesão do Profissional Parceiro autônomo à infraestrutura tecnológica e operacional de intermediação da Cuide-me. Versão 4.0, vigente a partir de 30/08/2026.
1. PARTES E ACEITE ELETRÔNICO
1.1. CUIDETECH TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA., CNPJ 63.429.676/0001-15, Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, sala 1119, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01452-001, é a operadora da Plataforma Cuide-me.
1.2. Profissional Parceiro é a pessoa natural ou jurídica identificada no cadastro. Sendo pessoa jurídica, declara constituição regular, objeto compatível, representação válida e responsabilidade própria por tributos e por obrigações trabalhistas, profissionais e regulatórias de sua equipe.
1.3. Este Contrato é celebrado quando o Profissional Parceiro manifesta concordância, conclui o cadastro, ativa o perfil, demonstra interesse em oportunidade ou utiliza funcionalidades profissionais da Plataforma.
1.4. A Cuide-me registra conta, versão do documento, data, hora, endereço de rede, dispositivo e demais evidências do aceite. Quem não concordar não deve ativar perfil nem manifestar interesse em oportunidades.
2. OBJETO E NATUREZA DA RELAÇÃO
2.1. A Cuide-me disponibiliza infraestrutura tecnológica para perfil, disponibilidade, apresentação de oportunidades, interesse ou recusa, formação de proposta, organização do pagamento e do repasse, registros, avaliações, suporte e mediação administrativa.
2.2. O serviço de cuidado é contratado diretamente entre o Cliente e o Profissional Parceiro. A Cuide-me não é parte nesse contrato, não executa o serviço, não o revende e não o oferta em nome próprio.
2.3. A relação entre a Cuide-me e o Profissional Parceiro é civil, de intermediação, e tem por objeto exclusivo os serviços descritos neste Contrato.
2.4. A Cuide-me não contrata o Profissional Parceiro para si, não é destinatária do serviço de cuidado, não assume responsabilidade técnica por ele e não cria relação de emprego.
3. AUTONOMIA DO PROFISSIONAL PARCEIRO
3.1. O Profissional Parceiro atua de forma autônoma e organiza sua atividade com independência técnica, econômica e operacional.
3.2. Pode usar ou deixar de usar a Plataforma, definir sua disponibilidade, manifestar interesse ou recusar oportunidades, atender clientes próprios, utilizar outras plataformas, prestar serviços a terceiros e encerrar sua adesão a qualquer tempo.
3.3. O Profissional Parceiro não está sujeito a horário determinado pela Cuide-me, a metas, a volume mínimo de atendimentos, a taxa mínima de aceitação, a disponibilidade permanente, a exclusividade, a vestimenta padronizada, a treinamento obrigatório ou a qualquer forma de hierarquia.
3.4. A recusa de oportunidades, em qualquer quantidade e sem justificativa, não produz efeito sobre a conta, a visibilidade do perfil, a reputação ou o acesso a novas oportunidades.
3.5. O Profissional Parceiro pode ficar indisponível ou deixar de utilizar a Plataforma por qualquer período, sem comunicação prévia e sem consequência.
3.6. Decide tecnicamente, dentro de sua habilitação, como atuar, reconhecer seus limites e recomendar outro profissional ou o acionamento de serviço de emergência. A autonomia não autoriza ilegalidade, atuação sem habilitação nem violação das regras de segurança.
4. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE EXCLUSIVIDADE
4.1. A adesão não estabelece vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial ou de franquia, nem subordinação, salário, período de trabalho determinado pela Cuide-me, controle disciplinar, disponibilidade permanente, garantia de renda ou exclusividade.
4.2. A Cuide-me não paga férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio, horas extras, adicionais, benefícios ou verbas de natureza trabalhista, por não haver relação de emprego.
4.3. Não há exclusividade. O Profissional Parceiro pode atender clientes, plataformas, empresas e instituições distintas, simultaneamente.
4.4. A Cuide-me não garante demanda, frequência, receita, continuidade, agenda ou contratação após a exibição do perfil.
4.5. A realidade concreta da relação prevalece sobre sua denominação. As partes se comprometem a não adotar práticas incompatíveis com a autonomia aqui declarada, e este Contrato não as autoriza.
4.6. A eventual inatividade do perfil pode ensejar atualização cadastral ou desativação por razões de segurança e de integridade do cadastro, e não por volume de atendimentos aceitos.
5. CADASTRO, DOCUMENTOS E VERIFICAÇÕES
5.1. O cadastro exige maioridade, capacidade civil, dados verdadeiros, formação ou experiência compatível, documentos válidos, contato ativo e conta apta a receber repasses.
5.2. Podem ser solicitados documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, fotografia, certificados, diploma, registro em conselho de classe, certidões, dados bancários e informações exigidas pelo Parceiro Financeiro.
5.3. O Profissional Parceiro declara que os documentos e informações são verdadeiros, autênticos, atuais e legitimamente utilizados, e comunica vencimento, suspensão, restrição, perda ou alteração de registro profissional.
5.4. As verificações são periodicamente repetidas. A conclusão do formulário não garante ativação, e o cadastro pode ser recusado por inconsistência, falsidade, ausência de requisito, risco, duplicidade ou restrição do Parceiro Financeiro.
5.5. A verificação de antecedentes observa os critérios da Política de Segurança e Conduta, relacionados de forma concreta ao risco da atividade. Antecedente sem relação com esse risco não é utilizado como barreira.
5.6. Selo ou indicação de verificação refere-se exclusivamente às etapas efetivamente concluídas e não garante conduta futura nem qualidade do serviço.
6. PERFIL, ESPECIALIDADES E LIMITES DE ATUAÇÃO
6.1. O perfil pode exibir nome, foto, biografia, formação, experiência, especialidades, cursos, localização aproximada, disponibilidade, idiomas, avaliações e indicações de verificação. O Profissional Parceiro responde pelo seu conteúdo e deve mantê-lo atualizado.
6.2. É vedado informar formação, certificado, registro ou especialidade inexistentes, bem como incluir conteúdo discriminatório, dados de terceiros ou informações excessivas.
6.3. A Cuide-me pode padronizar a apresentação, solicitar revisão, ocultar informação não comprovada ou remover conteúdo incompatível, sem alterar materialmente o conteúdo profissional sem fundamento e sem comunicação adequada.
6.4. Os serviços ofertados devem ser compatíveis com a formação, a habilitação legal e a experiência do Profissional Parceiro. Profissões regulamentadas exigem registro ativo e observância das normas do respectivo conselho.
6.5. Atos privativos de profissões regulamentadas somente podem ser executados por profissional habilitado, nos termos do Aviso Legal de Saúde e Emergências. Esse dever decorre da legislação profissional e não de determinação da Cuide-me.
7. OPORTUNIDADES, INTERESSE E FORMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O Profissional Parceiro informa dias, períodos, regiões e modalidades de interesse, e pode alterá-los a qualquer tempo.
7.2. A apresentação de oportunidades pode considerar localização, especialidade, disponibilidade declarada, habilitação verificada, compatibilidade de escopo e avaliações.
7.3. Não integram os critérios de apresentação de oportunidades a recusa anterior, a taxa de aceitação, a indisponibilidade, a Interrupção Segura, o cancelamento por Divergência Material, a Denúncia feita de boa-fé e a cooperação com apuração.
7.4. A apresentação de uma oportunidade não obriga a manifestação de interesse, a contratação ou a confirmação. A posição em resultados não garante demanda.
7.5. O Profissional Parceiro manifesta interesse ou recusa livremente, sem necessidade de justificativa e sem penalidade.
7.6. Os profissionais interessados são apresentados ao Cliente, a quem cabe a escolha. A contratação se forma com o aceite das duas partes.
7.7. Nas modalidades em que a contratação se dá por proposta, o Profissional Parceiro define o valor do serviço que oferta. Nas demais modalidades, a Plataforma apresenta valor de referência por tipo de serviço e duração, e o Profissional Parceiro decide livremente se aceita ou recusa a oportunidade naquele valor. Em nenhuma hipótese é obrigado a aceitar valor com o qual não concorde.
7.8. Antes de manifestar interesse, o Profissional Parceiro tem acesso à confirmação de identidade do Cliente, ao endereço, ao escopo, ao período e ao Nível de Assistência informado, na medida compatível com a proteção de dados, para que possa decidir com autonomia.
8. ESCOPO, EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES
8.1. A Proposta indica período, local, Escopo, Nível de Assistência, valor e condições aplicáveis.
8.2. Aceita e confirmada a oportunidade, o Profissional Parceiro assume, perante o Cliente, o compromisso de executar o serviço nas condições pactuadas. A Cuide-me não é credora dessa obrigação e não fiscaliza seu cumprimento, atuando na organização do pagamento e, quando acionada, no suporte à disputa entre as partes.
8.3. O Atendimento deve ser prestado com diligência, respeito, ética e segurança, no horário pactuado com o Cliente, preservando a dignidade, a privacidade, a autonomia e a integridade da Pessoa Assistida.
8.4. Atividade fora do Escopo aceito depende de nova Proposta e de novo aceite. Não há obrigação de executar Escopo não aceito, período não contratado, atendimento a segunda pessoa não informada, pernoite não pactuado ou tarefa alheia ao Atendimento.
8.5. O Profissional Parceiro não é obrigado a aceitar mudança de local, de horário ou de natureza do serviço sem acordo prévio.
8.6. Alterações de preço, de segurança, de período ou de natureza do Atendimento devem ser registradas pelos canais da Plataforma.
9. IMPEDIMENTOS E CANCELAMENTOS
9.1. Havendo impedimento, o Profissional Parceiro comunica o Cliente e a Plataforma na maior brevidade possível, para que o Cliente possa decidir sobre a contratação.
9.2. Os efeitos do cancelamento são financeiros e contratuais perante o Cliente, nos termos da Política de Cancelamentos.
9.3. Doença, acidente, emergência familiar, falha de transporte, força maior, Interrupção Segura e cancelamento por Divergência Material não geram efeito negativo de nenhuma natureza.
9.4. Havendo indisponibilidade, a oportunidade correspondente pode ser apresentada a outros Profissionais Parceiros, que a aceitam livremente, e a contratação depende de nova aceitação pelo Cliente. A Cuide-me não designa, não aloca e não envia profissionais.
10. SEGURANÇA, INTERRUPÇÃO SEGURA E DIVERGÊNCIA MATERIAL
10.1. A prioridade é a proteção da vida e da integridade. Em emergência, devem ser acionados os serviços públicos competentes: 192, 193 ou 190.
10.2. O Profissional Parceiro atua somente dentro de sua habilitação, comunica a família sem atrasar o socorro e registra a Ocorrência na Plataforma depois das medidas imediatas.
10.3. A Interrupção Segura é uma faculdade do Profissional Parceiro, não uma obrigação perante a Cuide-me. Diante de risco à sua integridade física, psíquica ou patrimonial, ou de exigência de ato ilegal, perigoso ou fora de sua habilitação, pode encerrar o Atendimento imediatamente, adotando as cautelas possíveis para não deixar a Pessoa Assistida desassistida em risco, inclusive acionando familiar, contato autorizado ou serviço público de emergência.
10.4. Registrada pelo canal da Plataforma, a Interrupção Segura não é tratada como cancelamento pelo Profissional Parceiro, ausência ou descumprimento; não afeta reputação, visibilidade ou apresentação de oportunidades; assegura o valor correspondente ao período efetivamente executado; e instaura apuração nos termos da Política de Segurança e Conduta.
10.5. Não há retenção de valores contra o Profissional Parceiro em razão de Interrupção Segura.
10.6. Constatada Divergência Material no local, o Profissional Parceiro pode não iniciar ou interromper o Atendimento, com os mesmos efeitos do item 10.4. A continuidade depende de nova Proposta com o escopo real e de novo aceite.
10.7. Ninguém é obrigado a permanecer em ambiente de risco físico, psicológico ou patrimonial relevante.
11. REGISTROS OPERACIONAIS E DIÁRIO DE CUIDADOS
11.1. A Plataforma registra aceite, início, fim, duração, cancelamento, Ocorrência, justificativa, avaliação e evidências relacionadas ao Atendimento.
11.2. Esses registros têm finalidade de comprovação da execução do serviço, para efeito de repasse, prevenção à fraude e solução de disputas.
11.3. Os registros não constituem controle de jornada, de frequência ou de assiduidade, não geram apuração de horas extras, adicionais, banco de horas, compensação ou desconto, e não são utilizados pela Cuide-me para avaliar, cobrar ou fiscalizar a atividade do Profissional Parceiro.
11.4. A Confirmação de disponibilidade é registro operacional e não constitui convocação, chamada ou controle de frequência. Sua ausência não gera efeito reputacional.
11.5. O preenchimento do Diário de Cuidados é facultativo. A não utilização não gera efeito contratual, reputacional ou financeiro. O Diário é ferramenta de comunicação entre o Profissional Parceiro e a família, e não relatório de prestação de contas à Cuide-me.
11.6. A Cuide-me não envia comunicações cobrando registro, presença, pontualidade ou frequência.
11.7. É vedada a manipulação de registros. Recursos de geolocalização, se implementados, serão transparentes, limitados à finalidade e proporcionais.
12. VALOR DO SERVIÇO, TAXA DE INTERMEDIAÇÃO E REPASSE
12.1. O valor-base do serviço pertence ao Profissional Parceiro e é exibido antes da manifestação de interesse ou do aceite.
12.2. A Cuide-me cobra Taxa de Intermediação sobre o valor-base, nos termos da Política de Intermediação Financeira. A tarifa do Parceiro Financeiro e os tributos devidos pela Cuide-me não reduzem o valor-base destinado ao Profissional Parceiro.
12.3. O Profissional Parceiro outorga à Cuide-me mandato, sem exclusividade e revogável nos termos deste Contrato, para receber, em seu nome e por sua conta, os valores devidos pelo Cliente, deduzir a Taxa de Intermediação e os encargos autorizados e repassar o saldo remanescente.
12.4. Os valores recebidos pela Cuide-me em razão do mandato não integram seu patrimônio nem sua receita, constituindo valores de terceiro em trânsito. A receita da Cuide-me limita-se à Taxa de Intermediação. Esses valores não constituem remuneração paga pela Cuide-me ao Profissional Parceiro.
12.5. Alterações de Taxa de Intermediação aplicam-se a contratações futuras, com informação prévia.
12.6. O repasse depende de liquidação financeira, da ocorrência do Atendimento, de Validação Operacional, de conta regular e da inexistência de disputa, chargeback ou indício de fraude.
12.7. Desconto concedido ao Cliente não reduz automaticamente o valor-base aceito pelo Profissional Parceiro, salvo condição informada previamente.
12.8. O Profissional Parceiro tem acesso a extrato que discrimina, por Atendimento, o valor-base, a Taxa de Intermediação, as retenções aplicadas com o respectivo motivo, o valor líquido e a data prevista de repasse.
13. RETENÇÃO OPERACIONAL, CHARGEBACKS E SALDO NEGATIVO
13.1. A Retenção Operacional é temporária, vinculada a causa identificada e comunicada ao Profissional Parceiro, com indicação do motivo, do prazo previsto e da via de contestação.
13.2. A retenção observa o prazo máximo previsto na Política de Segurança e Conduta e na Política de Intermediação Financeira, e não alcança valores correspondentes a serviços já executados e não contestados.
13.3. Encerrada a causa sem confirmação, o valor é liberado com registro no primeiro ciclo de repasse subsequente.
13.4. Cancelamentos e disputas podem gerar reembolso ao Cliente. Valor já repassado e posteriormente revertido pode gerar saldo negativo, compensável de forma proporcional em repasses futuros, com informação prévia ao Profissional Parceiro.
13.5. O Profissional Parceiro coopera com evidências em contestações. A decisão final sobre chargeback pode caber ao emissor, ao banco, à bandeira ou ao Parceiro Financeiro, e pode ser questionada pelos canais oficiais.
14. TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
14.1. O Profissional Parceiro responde por seu enquadramento tributário e por suas obrigações fiscais, previdenciárias e acessórias próprias. A receita do serviço de cuidado é sua.
14.2. O documento fiscal relativo ao serviço de cuidado é emitido pelo Profissional Parceiro ao Cliente, conforme seu enquadramento e a legislação municipal aplicável.
14.3. A Cuide-me emite documento fiscal exclusivamente sobre a Taxa de Intermediação, não emite documento fiscal em nome do Profissional Parceiro e não substitui suas obrigações acessórias.
14.4. Retenções legais eventualmente aplicáveis são informadas quando ocorrerem. Recomenda-se orientação contábil individual.
15. DADOS PESSOAIS, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. Dados do Cliente, da Pessoa Assistida, de familiares, do domicílio, de saúde e de rotina só podem ser utilizados para a Solicitação, o Atendimento, a segurança, o registro de Ocorrência legítima ou o cumprimento de obrigação legal.
15.2. É vedado vender, compartilhar, divulgar, constituir base de dados incompatível, contatar para finalidade estranha ao Atendimento ou publicar informações em redes sociais.
15.3. Documentos e dispositivos devem ser protegidos, cópias desnecessárias eliminadas e incidentes comunicados imediatamente. A confidencialidade permanece após o encerramento do Contrato.
15.4. É vedado fotografar, filmar ou gravar a Pessoa Assistida, o domicílio ou conversas privadas sem autorização válida ou fundamento legal, ressalvado o registro estritamente necessário à documentação de indício de violência, nos termos e limites da Política de Segurança e Conduta.
15.5. Câmeras instaladas pelo Cliente devem observar informação prévia, privacidade e proporcionalidade, e o Profissional Parceiro deve ser informado de sua existência.
16. DENÚNCIA, SIGILO E VEDAÇÃO DE RETALIAÇÃO
16.1. O Profissional Parceiro pode denunciar violação a esta documentação ou à lei praticada por qualquer pessoa, inclusive pelo Cliente, pelo Contratante, por familiar ou por terceiro presente no domicílio.
16.2. Urgências devem ser encaminhadas primeiro aos serviços públicos competentes e depois registradas na Plataforma.
16.3. A identidade de quem denuncia é tratada com sigilo operacional e não é revelada à pessoa denunciada, salvo ordem judicial ou requisição legal.
16.4. A Cuide-me não adota, em razão de Denúncia feita de boa-fé, nenhuma medida de restrição de acesso, de redução de visibilidade, de alteração de reputação ou de exclusão da apresentação de oportunidades. Denúncia de boa-fé não é considerada infração, ainda que a suspeita não se confirme.
16.5. A retaliação praticada por Cliente ou Contratante, inclusive por avaliação negativa, cancelamento em represália ou encerramento de contratação em razão de Denúncia, é infração grave e sujeita o autor às medidas da Política de Segurança e Conduta.
16.6. O Profissional Parceiro inscrito em conselho de classe observa os deveres próprios de sua profissão, inclusive de notificação compulsória, que decorrem da lei e não são exercidos por conta ou ordem da Cuide-me.
17. AVALIAÇÕES E REPUTAÇÃO
17.1. Clientes podem avaliar aspectos como comunicação, respeito, aderência ao escopo e profissionalismo. A avaliação é experiência declarada pelo Cliente e não constitui posição da Cuide-me.
17.2. Os critérios que influenciam a apresentação do perfil são publicados e compreensíveis.
17.3. Não integram o cálculo de reputação nem a apresentação de oportunidades a recusa de oportunidade, a taxa de aceitação, a indisponibilidade, a Interrupção Segura, o cancelamento por Divergência Material, a Denúncia feita de boa-fé e a cooperação com apuração.
17.4. O Profissional Parceiro pode pedir revisão de avaliação com indício de falsidade, discriminação, ameaça, exposição de dados, retaliação, conflito de interesse ou ausência de Atendimento real, com análise por pessoa e não exclusivamente automatizada.
17.5. É vedado comprar, falsificar, pressionar por avaliações, condicionar benefício a avaliação ou retaliar avaliação recebida.
18. INTEGRIDADE DA PLATAFORMA E NÃO CIRCUNVENÇÃO
18.1. Atendimentos originados, negociados ou confirmados na Plataforma devem utilizar o fluxo oficial de contratação e pagamento.
18.2. É vedado oferecer desconto condicionado à contratação externa, solicitar pagamento fora do fluxo para evitar a Plataforma, orientar cancelamento artificial, ocultar continuidade originada na Plataforma ou manipular registros.
18.3. Clientes obtidos de forma independente não são alcançados por esta cláusula, que protege apenas as negociações e contratações originadas na Plataforma, sem proibição irrestrita de relação futura.
18.4. A análise considera a origem do contato, os registros, a recorrência, as justificativas e as evidências.
19. CONDUTAS PROIBIDAS
19.1. São vedados violência, ameaça, assédio, discriminação, uso de documento falso, execução de procedimento sem habilitação, atuação sob efeito de substância incapacitante, condução de terceiros não autorizados ao domicílio, apropriação de bens, solicitação de empréstimo à Pessoa Assistida ou à família, venda de produtos e exposição de usuários em redes sociais.
19.2. É vedado apresentar-se como empregado, sócio, representante ou porta-voz da Cuide-me. O Profissional Parceiro pode declarar-se profissional parceiro autônomo cadastrado.
19.3. É vedado utilizar a marca da Cuide-me em publicidade própria, criar perfil ou canal aparentemente oficial, assumir obrigações em nome da empresa, conceder descontos institucionais ou receber valores em nome da Cuide-me fora do fluxo oficial.
20. EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DESPESAS
20.1. O Profissional Parceiro responde pelos meios necessários à sua atividade, como telefone, conexão de internet, deslocamento e itens de uso pessoal.
20.2. A Cuide-me não exige uniforme, vestimenta padronizada ou identificação visual. Materiais de identificação como parceiro, se oferecidos, são de uso facultativo.
20.3. Medicamentos, alimentação, fraldas, equipamentos e materiais específicos do cuidado são de responsabilidade do Cliente, salvo acordo diverso.
20.4. Despesa extraordinária em nome do Cliente depende de autorização prévia, salvo emergência devidamente justificada.
21. MEDIDAS RELATIVAS AO USO DA PLATAFORMA
21.1. Conforme gravidade, risco, reincidência e evidências, a Cuide-me pode adotar medidas relativas ao acesso e ao uso da Plataforma: orientação registrada, exigência de documento ou esclarecimento, correção ou remoção de conteúdo do perfil, notificação de desconformidade, restrição de funcionalidades, separação das partes, restrição preventiva de acesso e encerramento de conta.
21.2. Essas medidas incidem exclusivamente sobre o acesso à Plataforma e não sobre a atividade profissional do Profissional Parceiro, que permanece livre para prestar serviços a quem quiser, por qualquer meio, dentro ou fora da Plataforma. Não constituem sanção disciplinar, poder diretivo, fiscalizatório ou disciplinar, nem escala progressiva de punições.
21.3. Toda medida é registrada por escrito, com os fatos considerados, a regra aplicada, a medida, o prazo e a via de recurso.
21.4. Cabe recurso no prazo de 10 dias, analisado por pessoa diversa da que decidiu e respondido em até 15 dias.
22. RESTRIÇÃO PREVENTIVA DE ACESSO
22.1. A restrição preventiva de acesso é medida provisória, motivada e reversível, adotada para reduzir risco durante apuração. Não é sanção e não implica reconhecimento de responsabilidade.
22.2. Vigora pelo prazo necessário à apuração, limitado a 30 dias, prorrogável uma única vez por igual período mediante decisão fundamentada.
22.3. O Profissional Parceiro é informado do teor essencial dos fatos, preservada a identidade de quem denunciou, e pode se manifestar.
22.4. Não confirmada a violação, a restrição é revertida com registro, restaurando-se acesso, visibilidade, histórico e valores retidos.
22.5. Comunicações a terceiros, quando indispensáveis, informam apenas a indisponibilidade da conta, sem atribuição de fato ou de culpa.
23. ENCERRAMENTO
23.1. O Profissional Parceiro pode solicitar o encerramento de sua adesão a qualquer tempo, concluindo ou cancelando, pelas regras aplicáveis, os Atendimentos já confirmados.
23.2. A Cuide-me pode encerrar a adesão em caso de fraude, documento falso, violência, assédio, discriminação, incidente grave de dados, atuação sem habilitação, desvio da intermediação, manipulação de registros, risco relevante, determinação legal ou restrição do Parceiro Financeiro.
23.3. A Plataforma ou determinada modalidade pode ser descontinuada por razões comerciais, técnicas ou regulatórias, com comunicação razoável.
23.4. Permanecem após o encerramento as obrigações de confidencialidade, as relativas a pagamentos, repasses, saldo negativo, devoluções, chargebacks, disputas, tributos e documentos fiscais, a responsabilidade pelos Atendimentos executados e os deveres relativos à marca.
23.5. O encerramento não encerra apuração em curso nem retira efeito de medida adotada. Os dados seguem a Política de Privacidade e a Política de Exclusão de Conta e Dados Pessoais.
24. RESPONSABILIDADES
24.1. O Profissional Parceiro responde por seu cadastro, seus documentos, sua habilitação, sua conduta, a execução do Atendimento, a segurança de sua atuação, seus tributos, o sigilo e os danos que lhe sejam imputáveis.
24.2. A Cuide-me responde pelas obrigações que assume como plataforma de intermediação, pelo funcionamento da Plataforma, pelas informações sob seu controle, pela organização do pagamento, pelo tratamento de dados e pela resposta às Denúncias que recebe.
24.3. O Cliente responde pelas informações prestadas, pelas condições do ambiente, pelas solicitações que faz, pelos pagamentos e por sua conduta.
24.4. Nenhuma disposição deste Contrato exclui responsabilidade que a lei não permita afastar.
25. ALTERAÇÕES, VIGÊNCIA E FORO
25.1. Este Contrato pode ser alterado por razões legais, regulatórias, tecnológicas, operacionais, financeiras ou de segurança.
25.2. Alterações materiais são comunicadas antes da vigência e podem exigir novo aceite, especialmente quanto a valor, Taxa de Intermediação, repasse, retenção, dados pessoais, não circunvenção e responsabilidade.
25.3. Atendimentos já confirmados seguem, em regra, as condições aceitas na confirmação.
25.4. O Contrato vigora a partir do aceite eletrônico, por prazo indeterminado, e pode ser encerrado por qualquer das partes, observadas as pendências.
25.5. Aplica-se a legislação brasileira. Quando admitida a eleição de foro, fica eleito o da Comarca de São Paulo/SP, preservadas as hipóteses de competência obrigatória.
25.6. O uso dos canais de suporte e mediação não é requisito para o acesso ao Poder Judiciário, a autoridades ou a conselhos profissionais.
26. COMUNICAÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Suporte: contato@cuide-me.com.br. Encarregado de Dados: dpo@cuide-me.com.br. Denúncias: denuncias@cuide-me.com.br. WhatsApp: +55 (11) 97889-7027. Nenhum desses canais é canal de emergência.
26.2. O Profissional Parceiro deve manter e-mail e telefone atualizados.
26.3. Integram este Contrato os Termos de Uso, a Política de Privacidade, a Política de Intermediação Financeira, a Política de Cancelamentos, a Política de Segurança, Conduta, Não Discriminação e Acessibilidade, o Aviso Legal de Saúde e Emergências e os demais documentos do Espaço Legal e de Transparência.
26.4. A invalidade parcial não afeta as demais disposições, e a tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia. A conta não pode ser cedida sem autorização.
26.5. A Cuide-me pode transferir sua posição contratual em caso de reorganização societária, preservados os direitos do Profissional Parceiro. Os registros eletrônicos de aceite e de uso são válidos como evidência, preservado o direito de contestação.