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Cuide-me
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Documento Oficial

Aviso de Saúde e Emergências

Limites da atuação da Cuide-me e dos profissionais parceiros em questões de saúde e emergências.

Atualizado em

Versão

v4.0

Apresentação

Este Aviso esclarece os limites da atuação da Cuide-me e dos Profissionais Parceiros em questões relacionadas à saúde da Pessoa Assistida e orienta a conduta esperada em situações de urgência ou emergência.

1. PAPEL DA CUIDE-ME

1.1. A Cuide-me é uma plataforma de tecnologia e intermediação que conecta Clientes a Profissionais Parceiros independentes.

1.2. A Cuide-me não é hospital, clínica, pronto atendimento, serviço de emergência, operadora de plano de saúde ou serviço público de saúde.

1.3. A Cuide-me não realiza:

a) diagnóstico médico;

b) prescrição de medicamentos;

c) indicação de tratamento;

d) triagem clínica em tempo real;

e) monitoramento médico permanente;

f) supervisão clínica contínua da Pessoa Assistida; ou

g) atendimento de urgência ou emergência.

1.4. A existência de informações de saúde na Plataforma não transforma a Cuide-me em prestadora de serviço médico ou hospitalar.

2. CUIDADO DOMICILIAR E ATOS DE SAÚDE

2.1. Os Atendimentos intermediados pela Cuide-me poderão envolver diferentes categorias profissionais.

2.2. Atividades de cuidado cotidiano poderão incluir, conforme o Atendimento e a capacidade da Pessoa Assistida:

a) companhia;

b) acompanhamento;

c) apoio na higiene pessoal;

d) banho;

e) auxílio na alimentação;

f) auxílio na mobilidade;

g) organização da rotina;

h) acompanhamento a consultas ou compromissos;

i) estímulo a atividades cotidianas; e

j) observação e comunicação de alterações percebidas.

2.3. A realização de atividades técnicas de saúde dependerá da habilitação legal do profissional responsável.

2.4. Nenhuma solicitação do Cliente, familiar ou Pessoa Assistida autoriza um profissional a realizar atividade para a qual não possua habilitação.

2.5. A existência de determinada funcionalidade ou campo de registro na Plataforma também não autoriza a execução de ato profissional reservado por lei.

3. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1. Profissionais de enfermagem e demais profissões regulamentadas deverão atuar dentro dos limites de sua formação, registro profissional e legislação aplicável.

3.2. A legislação brasileira estabelece que atividades de enfermagem somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas, respeitadas as competências próprias de cada categoria. (Palácio do Planalto)

3.3. A verificação de documentos realizada pela Cuide-me durante o cadastro não substitui a responsabilidade do profissional por manter sua habilitação regular.

3.4. A Cuide-me não autoriza individualmente procedimentos técnicos.

3.5. Caso uma atividade solicitada esteja fora de sua competência, o Profissional Parceiro deverá recusá-la.

4. CUIDADORES

4.1. O cuidador atua no apoio às atividades cotidianas e na assistência não privativa de profissionais de saúde, observados os limites legais aplicáveis.

4.2. O cuidador não deverá executar procedimentos que sejam legalmente reservados a profissionais habilitados.

4.3. A família não deverá solicitar ao cuidador procedimentos técnicos incompatíveis com sua formação ou habilitação.

4.4. Havendo necessidade de procedimentos técnicos recorrentes, o Cliente deverá buscar profissional com qualificação adequada.

5. MEDICAMENTOS

5.1. A Cuide-me não prescreve, indica, substitui, suspende ou altera medicamentos.

5.2. A definição de medicamento, dose, frequência e forma de utilização deverá decorrer de orientação do profissional de saúde responsável.

5.3. Dependendo das condições do Atendimento e dos limites legais da categoria profissional, atividades de cuidado poderão incluir:

a) lembrar a Pessoa Assistida do horário informado;

b) acompanhar o uso de medicamento previamente organizado ou orientado;

c) observar se a medicação foi utilizada; e

d) registrar ou comunicar informações relevantes à família.

5.4. Nenhum profissional deverá alterar dose, substituir medicamento, suspender tratamento ou realizar procedimento para o qual não possua habilitação.

5.5. Procedimentos técnicos relacionados à administração de medicamentos deverão respeitar integralmente a legislação e as competências da categoria profissional responsável.

5.6. Dúvidas relacionadas à prescrição ou ao uso clínico de medicamentos devem ser direcionadas ao profissional de saúde responsável, e não ao suporte da Cuide-me.

6. PROCEDIMENTOS E DISPOSITIVOS

6.1. Atividades envolvendo sondas, gastrostomia, traqueostomia, estomias, aspiração, curativos, administração técnica de medicamentos e outros procedimentos de saúde deverão ser realizadas somente por profissional legalmente habilitado quando assim exigido.

6.2. O Cliente deverá informar previamente quando a Pessoa Assistida necessitar desse tipo de assistência.

6.3. A omissão de necessidade técnica relevante poderá tornar determinado Atendimento inadequado para o profissional inicialmente escolhido.

6.4. Nessas situações, o Profissional Parceiro poderá recusar ou interromper a atividade incompatível com sua habilitação.

7. AFERIÇÃO E SINAIS VITAIS

7.1. Quando compatível com a qualificação profissional e com o Atendimento, poderão ser realizados ou registrados dados como:

a) pressão arterial;

b) temperatura;

c) frequência cardíaca;

d) saturação de oxigênio; ou

e) outras informações pertinentes.

7.2. O simples registro desses dados na Plataforma não representa interpretação clínica pela Cuide-me.

7.3. A Plataforma não substitui avaliação médica nem deverá ser utilizada para decidir, por conta própria, se uma situação é ou não uma emergência.

8. DIÁRIO DO CUIDADO

8.1. O Diário do Cuidado é uma ferramenta de organização, registro e comunicação relacionada à rotina da Pessoa Assistida.

8.2. Poderá incluir registros sobre alimentação, hidratação, higiene, sono, eliminações, comportamento, sinais vitais, medicamentos informados, ocorrências e demais aspectos do cuidado.

8.3. O Diário do Cuidado:

a) não realiza diagnóstico;

b) não substitui avaliação profissional;

c) não substitui prescrição;

d) não substitui prontuário obrigatório quando exigido; e

e) não constitui monitoramento clínico em tempo real pela Cuide-me.

8.4. A ausência de alerta da Plataforma não significa que determinada condição seja segura ou clinicamente normal.

9. ALTERAÇÕES NO ESTADO DA PESSOA ASSISTIDA

9.1. O Cliente deverá informar ao Profissional Parceiro informações relevantes e atualizadas sobre a Pessoa Assistida.

9.2. Alterações significativas nas condições da Pessoa Assistida poderão exigir:

a) mudança de profissional;

b) profissional com outra habilitação;

c) nova avaliação por profissional de saúde;

d) alteração do Atendimento; ou

e) atendimento médico.

9.3. A Cuide-me poderá auxiliar na busca de outro profissional quando houver necessidade de perfil diferente, mas não garante disponibilidade imediata.

10. INTERCORRÊNCIAS

10.1. Intercorrência é uma alteração ou evento relevante ocorrido durante o Atendimento que não necessariamente configure emergência.

10.2. O Profissional Parceiro poderá:

a) observar a situação;

b) registrar informações pertinentes;

c) comunicar a Pessoa Assistida, Cliente ou contato responsável; e

d) recomendar que seja buscada orientação de profissional de saúde quando apropriado.

10.3. O Profissional Parceiro não deverá realizar diagnóstico para o qual não esteja legalmente habilitado.

10.4. Se houver dúvida razoável sobre a gravidade da situação, deverá ser priorizada a segurança da Pessoa Assistida.

11. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

11.1. Em situações de urgência ou emergência, a prioridade é a proteção da vida e da integridade da Pessoa Assistida.

11.2. Nessas situações, não é necessário aguardar autorização ou resposta do suporte da Cuide-me para procurar atendimento.

11.3. Conforme a natureza da situação, poderão ser acionados:

SAMU — 192 para atendimento móvel de urgência;

Corpo de Bombeiros — 193 quando houver necessidade de resgate ou situações compatíveis;

Polícia Militar — 190 em situações relacionadas à segurança pública.

Esses números são reconhecidos oficialmente como serviços públicos de emergência. (Serviços e Informações do Brasil)

11.4. Também poderão ser utilizados serviços privados, hospitais, pronto atendimento ou outros recursos disponíveis conforme a situação.

11.5. Sempre que possível e sem atrasar o atendimento emergencial, o Cliente, responsável ou contato indicado deverá ser comunicado.

12. A CUIDE-ME NÃO É CANAL DE EMERGÊNCIA

12.1. Os canais de atendimento, WhatsApp, e-mail, chat ou suporte da Cuide-me não constituem serviços de emergência.

12.2. A Cuide-me não garante acompanhamento permanente desses canais em tempo real.

12.3. Diante de risco imediato à vida ou à integridade física, o usuário deverá procurar diretamente os serviços apropriados.

12.4. O contato com a Cuide-me poderá ocorrer posteriormente para fins de suporte, registro ou organização do Atendimento.

13. RESPONSABILIDADE DO PROFISSIONAL

13.1. Cada Profissional Parceiro é responsável por atuar dentro dos limites de sua qualificação e habilitação.

13.2. O profissional deverá priorizar segurança e utilizar julgamento compatível com sua formação.

13.3. O profissional não deverá executar procedimento irregular apenas porque:

a) foi solicitado pela família;

b) já foi realizado anteriormente;

c) consta de uma rotina doméstica;

d) outro profissional afirmou realizá-lo; ou

e) existe campo correspondente no Diário do Cuidado.

13.4. Quando determinada situação exigir profissional mais qualificado, isso deverá ser informado ao Cliente.

14. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

14.1. O Cliente é responsável por fornecer informações relevantes conhecidas sobre as necessidades da Pessoa Assistida.

14.2. Isso inclui, quando pertinente:

a) diagnósticos relevantes conhecidos;

b) limitações funcionais;

c) riscos de queda;

d) alergias;

e) medicamentos;

f) dispositivos utilizados;

g) comportamento que possa gerar risco;

h) procedimentos necessários; e

i) contatos de emergência.

14.3. O Cliente deverá manter essas informações razoavelmente atualizadas.

14.4. A Cuide-me e o Profissional Parceiro não poderão ser responsabilizados por consequências exclusivamente decorrentes de informação relevante deliberadamente omitida pelo Cliente quando não tinham outra forma razoável de conhecê-la, observada a legislação aplicável.

15. MATERIAIS, MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS

15.1. Salvo contratação específica em sentido contrário, cabe ao Cliente disponibilizar os materiais, medicamentos e equipamentos necessários à rotina da Pessoa Assistida.

15.2. Os itens devem estar:

a) disponíveis;

b) adequadamente identificados quando necessário;

c) dentro das condições apropriadas de utilização; e

d) acompanhados das orientações pertinentes.

15.3. O Profissional Parceiro poderá comunicar ausência, defeito ou inadequação que prejudique a execução segura do Atendimento.

16. LIMITES DA INTERMEDIAÇÃO

16.1. A Cuide-me poderá facilitar a busca por profissional compatível com as necessidades informadas pelo Cliente.

16.2. Essa atividade não constitui:

a) diagnóstico;

b) prescrição de cuidado clínico;

c) avaliação médica;

d) definição de plano terapêutico; ou

e) indicação de procedimento técnico.

16.3. Informações fornecidas pelo Cliente poderão ser utilizadas para ajudar a identificar categorias e perfis potencialmente compatíveis.

16.4. Quando houver dúvida sobre qual profissional de saúde é adequado, a família deverá buscar orientação de profissional habilitado.

17. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

17.1. A Cuide-me não assume responsabilidade técnica pelos atos profissionais executados de forma independente pelos Profissionais Parceiros.

17.2. Profissionais de profissões regulamentadas respondem tecnicamente pelos atos que praticam nos limites previstos em lei.

17.3. A Cuide-me permanece responsável pelos serviços de tecnologia e intermediação que efetivamente presta.

17.4. Nada neste Aviso afasta responsabilidades que sejam atribuídas à Cuide-me pela legislação aplicável.

18. DADOS DE SAÚDE

18.1. Informações de saúde da Pessoa Assistida constituem dados pessoais sensíveis.

18.2. Seu tratamento observará a legislação aplicável e a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Cuide-me.

18.3. Usuários devem fornecer apenas informações necessárias às finalidades relacionadas ao Atendimento.

18.4. Profissionais Parceiros deverão preservar a confidencialidade dessas informações.

19. IMPOSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO

19.1. Um Atendimento poderá precisar ser interrompido ou alterado caso as condições da Pessoa Assistida se tornem incompatíveis com:

a) a categoria profissional contratada;

b) a segurança do Atendimento;

c) a estrutura disponível no local; ou

d) os limites legais do profissional.

19.2. Nessas situações, as partes deverão priorizar a segurança da Pessoa Assistida.

19.3. A Cuide-me poderá auxiliar na busca de alternativa quando aplicável, mas não garante substituição ou cobertura imediata.

20. ALTERAÇÕES DESTE AVISO

20.1. Este Aviso poderá ser atualizado para refletir alterações legais, regulatórias, profissionais ou nas funcionalidades da Plataforma.

20.2. A versão vigente será disponibilizada pela Cuide-me.

20.3. Alterações relevantes poderão ser comunicadas aos usuários.

21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

21.1. Este Aviso é regido pela legislação brasileira.

21.2. As competências de cada profissão regulamentada serão determinadas pela legislação e pelas normas profissionais aplicáveis, e não por este documento.

21.3. Em caso de conflito entre este Aviso e norma obrigatória aplicável à atuação de determinado profissional, prevalecerá a norma legal ou profissional correspondente.

22. CONTATO

Dúvidas administrativas sobre a utilização da Plataforma poderão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Cuide-me.

Os canais da Cuide-me não são canais de emergência.

Em situação de urgência ou emergência, procure imediatamente o serviço adequado.

SAMU — 192 Corpo de Bombeiros — 193 Polícia Militar — 190

CUIDETECH TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA.

CUIDE-ME

CNPJ nº 63.429.676/0001-15

São Paulo/SP

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