Política de Cancelamento, Reembolso e Pagamentos
Regras de pagamentos, cancelamentos, reagendamentos, reembolsos e repasses na Cuide-me.
Atualizado em
Versão
v4.0
Apresentação
Esta Política estabelece as regras aplicáveis a pagamentos, cancelamentos, reagendamentos, ausências, reembolsos e repasses relacionados aos Atendimentos contratados por intermédio da Plataforma Cuide-me.
Nosso objetivo é manter regras claras para Clientes e Profissionais Parceiros, considerando os direitos do consumidor, a reserva de disponibilidade do profissional e a sustentabilidade das contratações realizadas pela Plataforma.
1. ABRANGÊNCIA
1.1. Esta Política aplica-se aos Atendimentos contratados por intermédio da Cuide-me.
1.2. Deve ser lida em conjunto com:
a) os Termos de Uso, Intermediação e Condições Gerais;
b) os Termos do Profissional Parceiro; e
c) as condições específicas apresentadas antes da confirmação de cada Contratação.
1.3. Nenhuma disposição desta Política limita direitos obrigatórios previstos na legislação brasileira.
1.4. Quando uma condição específica mais favorável for apresentada ao Cliente antes da contratação, ela poderá prevalecer em relação à regra geral correspondente.
2. DEFINIÇÕES
Para esta Política:
Atendimento: serviço contratado entre Cliente e Profissional Parceiro por intermédio da Plataforma.
Atendimento Avulso: Atendimento contratado para uma data ou período determinado.
Atendimento Recorrente: conjunto de Atendimentos previstos para ocorrer de forma repetida.
Cancelamento: encerramento de Atendimento previamente confirmado.
Reagendamento: alteração da data ou horário de Atendimento confirmado.
No-show: ausência injustificada ou impossibilidade de realização do Atendimento causada pela ausência da parte responsável, sem cancelamento prévio válido.
Reembolso: devolução total ou parcial ao Cliente.
Repasse: valor devido ao Profissional Parceiro relacionado ao Atendimento realizado ou à reserva de disponibilidade em cancelamento, conforme as regras aplicáveis.
Chargeback: contestação do pagamento realizada pelo titular perante instituição financeira, emissor do cartão ou prestador de pagamento.
3. PREÇO DO ATENDIMENTO
3.1. O preço total aplicável ao Atendimento será informado ao Cliente antes da confirmação da contratação.
3.2. O valor poderá contemplar:
a) valor relacionado ao serviço executado pelo Profissional Parceiro;
b) remuneração da Cuide-me pelos serviços de tecnologia e intermediação;
c) custos ou taxas aplicáveis ao processamento da operação, quando expressamente informados; e
d) tributos incidentes, quando aplicáveis.
3.3. O Cliente deverá ter acesso ao preço total que será cobrado antes de concluir a contratação.
3.4. O Profissional Parceiro terá acesso ao valor ou às condições econômicas que lhe serão aplicáveis antes ou no momento do aceite do Atendimento.
4. PAGAMENTO
4.1. O pagamento deverá ser realizado pelos meios disponibilizados pela Cuide-me.
4.2. A confirmação do Atendimento poderá depender da autorização ou confirmação do pagamento.
4.3. A Cuide-me poderá estabelecer prazo para que o pagamento seja realizado antes do início do Atendimento.
4.4. Caso o pagamento não seja confirmado no prazo informado, a reserva do Atendimento poderá não ser mantida.
4.5. Os pagamentos poderão ser processados por instituições financeiras ou prestadores especializados.
4.6. O processamento financeiro poderá estar sujeito às regras técnicas e de segurança do prestador utilizado.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. Nas hipóteses em que o direito de arrependimento previsto na legislação brasileira for aplicável, ele será respeitado pela Cuide-me.
5.2. Em contratações realizadas por meio digital, o Cliente poderá exercer os direitos que lhe forem assegurados pela legislação, inclusive aqueles previstos no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor quando presentes seus requisitos.
5.3. Quando o Atendimento estiver previsto para começar antes do término de eventual prazo legal de arrependimento, a Plataforma poderá informar essa circunstância e solicitar confirmação expressa do Cliente para início do Atendimento.
5.4. Essa confirmação não implica renúncia a direito que não possa ser legalmente afastado.
5.5. Caso exista conflito entre esta Política e direito obrigatório assegurado ao consumidor, prevalecerá a legislação aplicável.
6. CANCELAMENTO PELO CLIENTE
6.1. Ressalvados direitos obrigatórios previstos em lei, condições específicas mais favoráveis e situações excepcionais previstas nesta Política, o cancelamento de Atendimento ainda não iniciado seguirá as seguintes regras:
Mais de 48 horas antes do Atendimento
Reembolso de 100% do valor correspondente ao Atendimento cancelado.
Entre 12 e 48 horas antes do Atendimento, incluindo exatamente 12 e 48 horas
Reembolso de 75% do valor correspondente ao Atendimento cancelado.
Menos de 12 horas antes do Atendimento
Reembolso de 50% do valor correspondente ao Atendimento cancelado.
6.2. A antecedência será calculada entre:
a) a data e horário previstos para início do Atendimento; e
b) o momento em que a solicitação de cancelamento for registrada em canal oficial da Cuide-me.
6.3. Essas regras consideram que o Profissional Parceiro reservou sua disponibilidade para o Atendimento e poderá ter deixado de aceitar outras oportunidades.
6.4. O valor eventualmente não reembolsado não representa cobrança adicional além do valor originalmente contratado. No cálculo do cancelamento, esse valor é integralmente atribuído à reserva de disponibilidade do Profissional Parceiro, sem taxa administrativa ou de intermediação da Cuide-me sobre o Atendimento cancelado.
6.5. Nos agendamentos que utilizam o controle de reincidência, os cancelamentos computáveis são considerados em uma janela de 30 dias. Para o Cliente, o segundo cancelamento gera aviso, o terceiro gera sinalização interna e o quarto registra a redução de uma faixa de reembolso. Enquanto essa redução estiver ativa no cálculo de cancelamentos posteriores, a faixa de 100% passa a 75% e a de 75% passa a 50%, mantendo-se o piso de 50%. O quinto cancelamento registra suspensão de 15 dias e o sétimo registra desativação sujeita a análise administrativa.
6.6. Não entram nessa contagem os cancelamentos registrados pelos motivos específicos de arrependimento legal, ausência ou falha do profissional, falha da Plataforma, emergência de saúde, falecimento ou força maior. A isenção da contagem e a definição do reembolso são análises distintas; direitos obrigatórios e pedidos de correção de valores permanecem preservados.
7. COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO
7.1. O cancelamento deverá ser solicitado:
a) pela própria Plataforma, quando essa funcionalidade estiver disponível; ou
b) por canal oficial de atendimento disponibilizado pela Cuide-me.
7.2. Será considerada como momento do cancelamento a data e horário em que a solicitação válida for registrada.
7.3. Comunicação realizada exclusivamente com o Profissional Parceiro não substitui, quando exigido pelo fluxo da Plataforma, o registro do cancelamento perante a Cuide-me.
7.4. Cliente e Profissional Parceiro devem evitar assumir que determinado Atendimento foi cancelado sem confirmação adequada.
7.5. Nas solicitações acompanhadas pela equipe de atendimento, o cancelamento direto pelo Cliente fica disponível nas etapas anteriores à confirmação do pagamento. Após o pagamento, o pedido deverá ser encaminhado ao suporte para tratamento do cancelamento e do eventual reembolso. Outros agendamentos poderão disponibilizar cancelamento e solicitação de reembolso pela própria Plataforma.
7.6. A suspensão por reincidência não impede o pedido de cancelamento de Atendimento existente nem a solicitação de reembolso devido, inclusive pelos canais oficiais.
8. REAGENDAMENTO SOLICITADO PELO CLIENTE
8.1. O Cliente poderá solicitar alteração de data ou horário. Quando utilizar a funcionalidade de reagendamento do aplicativo, o Atendimento deverá estar pendente ou confirmado, restar mais de 48 horas até o início previsto, ter sido reagendado menos de duas vezes e a nova data deverá estar pelo menos 24 horas no futuro. Essa funcionalidade não cobra taxa de reagendamento.
8.2. O reagendamento dependerá:
a) da disponibilidade do Profissional Parceiro;
b) do aceite das partes;
c) da compatibilidade com as condições da Contratação; e
d) do registro da alteração pela Plataforma quando necessário.
8.3. A solicitação de reagendamento não garante que o mesmo Profissional Parceiro estará disponível.
8.4. Caso não seja possível reagendar e o Cliente opte pelo cancelamento, serão aplicadas as regras correspondentes ao momento em que o cancelamento for registrado. Um pedido de reagendamento recusado não registra automaticamente um cancelamento nem fixa sua antecedência, ressalvadas condições específicas ou situações excepcionais analisadas pelo suporte.
8.5. O reagendamento pelo aplicativo é limitado a duas alterações por Atendimento e fica indisponível para contas com suspensão ativa ou desativadas. Nesses casos, o usuário poderá contatar o suporte; o pedido de cancelamento permanece disponível nos termos desta Política.
9. CANCELAMENTO PELO PROFISSIONAL PARCEIRO
9.1. Caso o Profissional Parceiro não possa realizar Atendimento já confirmado, deverá comunicar a situação com a maior antecedência razoavelmente possível.
9.2. A Cuide-me poderá tentar apresentar outro profissional compatível.
9.3. A substituição depende de disponibilidade e aceite e não é garantida.
9.4. Caso o Atendimento não possa ser realizado em razão do cancelamento do Profissional Parceiro e não haja substituição aceita pelo Cliente, o Cliente terá direito ao reembolso integral do valor correspondente ao Atendimento não realizado.
9.5. Alternativamente, o Cliente poderá aceitar reagendamento ou crédito quando essa opção for disponibilizada.
9.6. O Cliente não será obrigado a aceitar profissional substituto, crédito ou reagendamento em lugar do reembolso quando possuir direito à restituição correspondente.
10. AUSÊNCIA DO PROFISSIONAL PARCEIRO
10.1. Será considerado no-show do Profissional Parceiro quando ele deixar de comparecer ao Atendimento confirmado sem cancelamento ou justificativa válida apresentada em tempo razoável.
10.2. Nessa situação, o Cliente terá direito ao reembolso integral do Atendimento não realizado.
10.3. A Cuide-me poderá também tentar apresentar profissional substituto, caso o Cliente tenha interesse e haja disponibilidade.
10.4. A ocorrência poderá ser considerada pela Cuide-me na avaliação da continuidade do acesso do Profissional Parceiro à Plataforma.
11. ATRASO DO PROFISSIONAL PARCEIRO
11.1. Atrasos relevantes deverão ser comunicados ao Cliente sempre que possível.
11.2. Pequenos atrasos que não comprometam materialmente o Atendimento poderão ser resolvidos diretamente entre as partes.
11.3. Quando o atraso reduzir de forma relevante o período de Atendimento e não houver compensação equivalente, poderá ser realizado ajuste proporcional.
11.4. Se o atraso tornar o Atendimento inviável, a situação poderá ser tratada como impossibilidade de realização para fins de reembolso.
11.5. A análise considerará as circunstâncias concretas e os registros disponíveis.
12. AUSÊNCIA DO CLIENTE OU IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO
12.1. Caso o Profissional Parceiro compareça no local e horário contratados, mas não consiga iniciar o Atendimento por circunstância atribuível ao Cliente, poderá ser configurado no-show do Cliente.
12.2. Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando:
a) não houver pessoa disponível para permitir o acesso quando isso for necessário;
b) o endereço fornecido estiver incorreto e não puder ser corrigido em tempo razoável;
c) a Pessoa Assistida não estiver no local sem comunicação prévia; ou
d) outra circunstância sob responsabilidade do Cliente impedir a realização.
12.3. Quando o no-show for atribuído ao Cliente, aplica-se a faixa de cancelamento tardio, com reembolso de 50% e destinação dos 50% restantes à reserva de disponibilidade do Profissional Parceiro, ressalvados direitos obrigatórios e situações excepcionais.
12.4. Circunstâncias excepcionais poderão ser analisadas conforme o caso concreto. O mero decurso do horário previsto não justifica perda integral do valor. Relatos de ausência e divergências sobre a responsabilidade poderão ser encaminhados ao suporte para apuração.
13. ATENDIMENTO JÁ INICIADO
13.1. O cancelamento solicitado após o horário previsto de início não gera perda integral automática do valor: o cálculo padrão para cancelamento pelo Cliente utiliza a faixa de 50%. Quando o Atendimento tiver efetivamente começado, a parte realizada, o motivo da interrupção e os ajustes cabíveis deverão ser informados ao suporte para análise; o cálculo por antecedência não apura, por si só, a duração efetivamente prestada.
13.2. O cálculo padrão não afasta a análise de reembolso ou ajuste devido quando houver:
a) falha relevante na prestação;
b) risco à Pessoa Assistida;
c) conduta incompatível com o serviço contratado;
d) interrupção atribuível ao Profissional Parceiro;
e) problema imputável à Plataforma; ou
f) outro direito assegurado pela legislação.
13.3. Quando apenas parte do Atendimento tiver sido realizada por motivo não imputável ao Cliente, poderá ser aplicado reembolso ou ajuste proporcional.
14. INTERRUPÇÃO POR MOTIVO DE SEGURANÇA
14.1. O Profissional Parceiro poderá interromper ou deixar de iniciar Atendimento quando encontrar situação materialmente diferente daquela informada e que represente risco relevante ou torne inadequada a execução do serviço.
14.2. Exemplos incluem, conforme as circunstâncias:
a) violência ou ameaça;
b) ambiente gravemente inseguro;
c) exigência de procedimento para o qual o profissional não possua habilitação;
d) situação de saúde significativamente diferente da informada e incompatível com o atendimento contratado;
e) atividade ilícita; ou
f) outra condição que gere risco relevante.
14.3. A Cuide-me poderá analisar as informações disponíveis para determinar os efeitos financeiros aplicáveis.
14.4. Os motivos específicos de risco à segurança e situação diferente da combinada não entram na contagem de reincidência do Profissional Parceiro. A definição dos efeitos financeiros da interrupção legítima dependerá do caso concreto e poderá exigir análise pelo suporte, preservados os direitos das partes.
15. ATENDIMENTOS RECORRENTES
15.1. Em Atendimentos recorrentes, cada Atendimento futuro poderá ser considerado individualmente para fins de cancelamento, salvo quando a contratação indicar expressamente condição diferente.
15.2. O cancelamento de uma data específica não cancela automaticamente os demais Atendimentos futuros.
15.3. Caso o Cliente deseje encerrar toda a recorrência, deverá indicar essa intenção pelos canais disponibilizados.
15.4. Atendimentos futuros ainda dentro da antecedência aplicável serão tratados conforme esta Política.
15.5. A Cuide-me não garante a disponibilidade permanente do mesmo Profissional Parceiro durante toda a recorrência.
16. SUBSTITUIÇÃO DE PROFISSIONAL
16.1. Quando o Profissional Parceiro inicialmente previsto não puder realizar determinado Atendimento, a Cuide-me poderá tentar apresentar outra opção compatível.
16.2. A substituição dependerá de:
a) disponibilidade;
b) compatibilidade mínima com o Atendimento;
c) aceite do novo Profissional Parceiro; e
d) aceite do Cliente.
16.3. A Cuide-me não garante que será possível encontrar substituto em todas as situações.
16.4. Se o Cliente não aceitar a substituição e o Atendimento original não puder ser realizado por responsabilidade do Profissional Parceiro, será aplicado o reembolso correspondente.
17. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
17.1. A Cuide-me poderá analisar de forma individual situações excepcionais devidamente demonstradas.
17.2. Poderão ser consideradas circunstâncias como:
a) internação inesperada da Pessoa Assistida;
b) falecimento;
c) acidente grave;
d) emergência médica;
e) desastre ou evento de força maior;
f) impossibilidade relevante de deslocamento decorrente de evento extraordinário;
g) falha relevante da Plataforma; ou
h) outras circunstâncias excepcionais justificadas.
17.3. Conforme o caso, poderá ser oferecido:
a) reembolso;
b) reembolso parcial;
c) reagendamento;
d) crédito; ou
e) outra solução razoável.
17.4. A existência de análise excepcional não obriga a Cuide-me a aplicar a mesma solução a situações materialmente diferentes.
17.5. O registro de um motivo excepcional não garante que o cálculo automático aplicará reembolso integral ou proporcional. Quando o valor calculado não corresponder ao direito aplicável ao caso, o usuário deverá solicitar análise e ajuste pelos canais oficiais.
18. REEMBOLSOS
18.1. Quando houver direito a reembolso, a Cuide-me providenciará seu processamento pelo meio adequado.
18.2. Sempre que tecnicamente possível, o reembolso será direcionado ao mesmo meio utilizado no pagamento original.
18.3. Após a solicitação do estorno pela Cuide-me, o prazo para visualização do valor pelo Cliente poderá depender:
a) da instituição financeira;
b) da operadora de cartão;
c) da bandeira;
d) do banco; ou
e) do prestador de pagamento.
18.4. A Cuide-me não controla os prazos internos das instituições financeiras após o processamento correto da devolução.
18.5. O Cliente poderá ser informado quando o reembolso tiver sido solicitado ou processado.
18.6. O reembolso automático depende de pagamento confirmado e de disponibilidade dessa funcionalidade para a contratação. O encerramento de uma solicitação ou o registro de cancelamento não significa, isoladamente, que a devolução financeira foi concluída. Pagamentos pendentes, fluxos sem reembolso automático e divergências deverão ser tratados pelo suporte, sem afastar a restituição devida.
19. CRÉDITOS
19.1. Em determinadas situações, a Cuide-me poderá oferecer crédito para utilização futura.
19.2. Quando o Cliente tiver direito legal ou contratual a reembolso em dinheiro, não será obrigado a aceitar crédito em substituição.
19.3. As condições de validade e utilização do crédito serão informadas quando ele for oferecido.
19.4. Créditos promocionais poderão possuir condições próprias diferentes de valores efetivamente pagos pelo Cliente.
20. CUPONS E DESCONTOS
20.1. Cupons, descontos e créditos promocionais poderão possuir:
a) prazo de validade;
b) condições de utilização;
c) limite de uso;
d) público elegível; e
e) outras regras informadas na promoção.
20.2. Salvo informação expressa em sentido contrário, valores promocionais não utilizados não serão convertidos em dinheiro.
20.3. Em caso de reembolso de contratação realizada com desconto, a devolução terá como referência o valor efetivamente pago pelo Cliente, observadas as regras aplicáveis.
21. REPASSE AO PROFISSIONAL PARCEIRO
21.1. O Profissional Parceiro terá direito ao valor aplicável aos Atendimentos efetivamente realizados, de acordo com as condições econômicas apresentadas antes de seu aceite.
21.2. O repasse poderá ocorrer por transferência pelo prestador financeiro ou por processamento manual registrado pela Cuide-me, conforme a modalidade utilizada na Contratação. O recebimento do pagamento do Cliente não significa que o valor já foi repassado ao profissional.
21.3. Os prazos poderão variar conforme:
a) processamento do pagamento;
b) liquidação financeira;
c) instituição utilizada;
d) feriados e dias não úteis;
e) necessidade de correção de dados bancários; ou
f) ocorrência financeira legítima que impeça temporariamente a conclusão do repasse.
21.4. A Cuide-me deverá disponibilizar ao Profissional Parceiro informações suficientes para compreender os valores que lhe sejam devidos.
21.5. A Cuide-me não garante prazo de liquidação bancária que esteja exclusivamente sob controle da instituição financeira, mas deverá realizar os atos sob sua responsabilidade dentro das condições informadas.
21.6. Nas contratações em que a Cuide-me recebe o pagamento para liberação posterior por período, o cálculo de repasse exige pagamento confirmado e registros de Atendimento realizado e validado. A validação poderá decorrer de confirmação do Cliente ou da administração, ou do transcurso de 12 horas desde o fechamento do registro do cuidado; na ausência desse marco, considera-se a última atualização do registro. O transcurso desse prazo permite a validação para cálculo, mas não constitui promessa de transferência automática em 12 horas.
21.7. Nessa modalidade, Atendimentos em disputa no período bloqueiam o cálculo até regularização. Solicitações canceladas e Atendimentos de profissional substituto exigem validação administrativa pertinente. O cálculo também verifica valores disponíveis e repasses já registrados, e a transferência depende de aprovação administrativa. Fluxos de repasse manual seguem seu procedimento próprio.
22. CANCELAMENTO E REPASSE AO PROFISSIONAL
22.1. Quando um Atendimento for cancelado pelo Cliente e houver valor não reembolsável nos termos desta Política, o Profissional Parceiro poderá fazer jus a valor relacionado à reserva de sua disponibilidade quando isso estiver previsto nas condições econômicas aplicáveis à Contratação. No cálculo da retenção, o valor é integralmente atribuído à reserva de disponibilidade do Profissional Parceiro, sem taxa administrativa ou de intermediação da Cuide-me.
22.2. O valor relativo à reserva de disponibilidade será tratado conforme o cancelamento registrado e as condições de processamento aplicáveis. Sua indicação no cálculo de reembolso não significa repasse bancário já realizado; a liberação ou regularização poderá exigir atuação da equipe de atendimento.
22.3. Nenhum valor será automaticamente devido ao Profissional Parceiro apenas pela existência de uma solicitação que ainda não tenha resultado em Atendimento confirmado.
22.4. Cancelamentos provocados pelo próprio Profissional Parceiro não gerarão direito ao valor do Atendimento não realizado, ressalvadas situações específicas legalmente aplicáveis.
23. DADOS BANCÁRIOS
23.1. O Profissional Parceiro é responsável por fornecer informações corretas e atualizadas para recebimento de seus repasses.
23.2. Repasse poderá sofrer atraso quando houver:
a) dado incorreto;
b) conta inválida;
c) divergência cadastral;
d) bloqueio da instituição financeira; ou
e) outra impossibilidade não causada pela Cuide-me.
23.3. A Cuide-me poderá solicitar atualização de informações necessárias à regularização.
24. CONTESTAÇÃO DE PAGAMENTO E CHARGEBACK
24.1. O Cliente deverá procurar utilizar os canais da Cuide-me quando identificar cobrança incorreta ou problema com determinada contratação.
24.2. O direito do Cliente de contestar uma cobrança perante sua instituição financeira permanece preservado.
24.3. Quando houver chargeback, a Cuide-me poderá fornecer à instituição responsável informações legitimamente necessárias para demonstrar a contratação e a execução do Atendimento.
24.4. Essas informações poderão incluir, quando pertinentes:
a) comprovante da contratação;
b) aceite;
c) registros de pagamento;
d) registros de início e término;
e) comunicações pertinentes; e
f) outras evidências proporcionais.
24.5. A utilização deliberadamente fraudulenta de mecanismos de chargeback poderá resultar em medidas de segurança relacionadas à conta e cobrança de valores legitimamente devidos, nos termos da legislação.
25. DIVERGÊNCIAS E CONTESTAÇÕES
25.1. Caso Cliente ou Profissional Parceiro discorde de cobrança, reembolso ou repasse, poderá entrar em contato com a Cuide-me pelos canais oficiais.
25.2. A Cuide-me poderá solicitar informações necessárias para compreender a situação.
25.3. Poderão ser considerados:
a) dados da Contratação;
b) registros da Plataforma;
c) comunicações pertinentes;
d) comprovantes;
e) informações apresentadas pelas partes; e
f) demais elementos razoavelmente relevantes.
25.4. A Cuide-me poderá corrigir erros, processar reembolsos ou realizar ajustes quando identificar inconsistência.
25.5. A análise realizada pela Cuide-me não impede o acesso do usuário aos órgãos de defesa do consumidor, instituições financeiras, autoridades ou Poder Judiciário.
26. FRAUDE E USO INDEVIDO
26.1. A Cuide-me poderá adotar medidas razoáveis diante de indícios de:
a) fraude;
b) uso indevido de cartão ou instrumento de pagamento;
c) chargeback deliberadamente fraudulento;
d) documentação falsa;
e) manipulação de registros;
f) obtenção indevida de reembolso; ou
g) outra irregularidade relevante.
26.2. Essas medidas poderão incluir bloqueio de transação, solicitação de informações adicionais, limitação temporária da conta ou outras medidas permitidas pela legislação.
26.3. Nenhuma medida financeira será utilizada para reter arbitrariamente valores comprovadamente devidos aos usuários.
27. TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
27.1. Cada parte é responsável pelas obrigações fiscais e tributárias que lhe sejam atribuídas pela legislação.
27.2. A Cuide-me emitirá os documentos fiscais que correspondam aos serviços e valores de sua responsabilidade quando legalmente exigido.
27.3. O Profissional Parceiro será responsável pelos documentos fiscais ou recibos relativos à atividade que exercer quando a legislação assim exigir.
27.4. A Plataforma poderá solicitar informações necessárias para cumprimento de obrigações fiscais, contábeis ou regulatórias.
28. ALTERAÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES
28.1. A Cuide-me poderá alterar sua política comercial, preços ou forma de cobrança para novas contratações.
28.2. Alterações não modificarão retroativamente o preço de Atendimento já confirmado, salvo:
a) solicitação de alteração pelo Cliente;
b) mudança de escopo aceita pelas partes;
c) erro evidente corrigido antes da execução e aceito pelo Cliente; ou
d) situação exigida pela legislação.
28.3. Qualquer novo preço deverá ser informado antes da confirmação correspondente.
29. TRANSPARÊNCIA ANTES DA CONTRATAÇÃO
29.1. Antes da confirmação do Atendimento, a Plataforma deverá buscar apresentar de forma clara as principais condições comerciais aplicáveis.
29.2. Essas informações poderão incluir:
a) preço;
b) data e horário;
c) duração;
d) profissional;
e) regras principais de cancelamento; e
f) condições específicas relevantes.
29.3. O Cliente deverá revisar essas informações antes de confirmar a contratação.
30. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
30.1. A Cuide-me poderá atualizar esta Política em razão de mudanças legais, regulatórias, operacionais, financeiras ou nas funcionalidades da Plataforma.
30.2. A versão vigente será disponibilizada na Plataforma.
30.3. Alterações relevantes serão comunicadas de forma adequada.
30.4. Atendimentos já confirmados permanecerão sujeitos às condições vigentes no momento da contratação, salvo alteração legalmente obrigatória ou condição mais favorável aplicável.
31. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
31.1. Esta Política é regida pela legislação brasileira.
31.2. Nenhuma disposição desta Política pretende excluir ou limitar direitos que não possam ser afastados pela legislação, especialmente os direitos obrigatórios aplicáveis às relações de consumo.
31.3. Em caso de incompatibilidade entre esta Política e norma legal obrigatória, prevalecerá a legislação.
32. CANAIS DE ATENDIMENTO
32.1. Solicitações relacionadas a:
a) cancelamento;
b) reagendamento;
c) reembolso;
d) cobrança;
e) repasse;
f) chargeback; ou
g) divergência financeira
poderão ser realizadas pelos canais oficiais disponibilizados pela Cuide-me.
32.2. A Cuide-me poderá registrar as solicitações para fins de atendimento, segurança, prevenção a fraudes e exercício regular de direitos.
