Política de Cancelamentos, Reagendamentos, Reembolsos, Repasses e Disputas
Regras financeiras aplicáveis a cancelamentos, reagendamentos, reembolsos, repasses e disputas.
Atualizado em
Versão
v3.0
POLÍTICA DE CANCELAMENTOS, REAGENDAMENTOS, REEMBOLSOS, REPASSES E DISPUTAS DA PLATAFORMA CUIDE-ME
Esta Política estabelece regras para cancelamentos, reagendamentos, ausências, interrupções, reembolsos, repasses, retenções, contestações e disputas relacionadas aos Atendimentos contratados por intermédio da Plataforma.
1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE
1.1. As regras desta Política buscam equilibrar os direitos do Cliente, a segurança do Dependente, o tempo e a disponibilidade reservados pelo Profissional Parceiro, os custos operacionais, a prevenção à fraude e a estabilidade financeira das contratações realizadas por intermédio da Plataforma.
1.2. Nenhuma disposição desta Política afasta direitos obrigatórios previstos na legislação brasileira, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. Em caso de incompatibilidade, prevalecerá a norma legal aplicável.
2. ABRANGÊNCIA E DOCUMENTOS RELACIONADOS
2.1. Esta Política aplica-se aos Atendimentos solicitados, propostos, confirmados, pagos, iniciados, concluídos, recorrentes, cancelados, reagendados, interrompidos ou contestados por intermédio da Plataforma.
2.2. Esta Política deve ser lida em conjunto com os Termos de Uso, Política de Intermediação Financeira, Contrato com Profissionais Parceiros, Política de Privacidade, Política de Segurança e demais condições apresentadas na Proposta e no checkout.
2.3. Regra específica claramente apresentada ao Cliente antes do pagamento poderá complementar esta Política, sem afastar direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para fins desta Política:
a) Atendimento: serviço contratado entre Cliente e Profissional Parceiro por intermédio da Plataforma;
b) Atendimento Avulso: Atendimento contratado para data ou período específico;
c) Atendimento Recorrente: conjunto de Atendimentos repetidos conforme frequência previamente contratada;
d) Plantão Futuro: Atendimento integrante de uma recorrência que ainda não ocorreu;
e) Cancelamento: encerramento de Atendimento previamente confirmado;
f) Reagendamento: alteração de data ou horário de Atendimento confirmado, mediante disponibilidade, aceite e registro;
g) No-show: ausência do Cliente ou do Profissional Parceiro, ou impossibilidade de realização do Atendimento por ausência de acesso, sem cancelamento válido;
h) Atendimento Parcial: Atendimento iniciado e realizado por duração inferior à originalmente contratada;
i) Interrupção: término antecipado de Atendimento iniciado;
j) Reembolso: devolução total ou parcial de valor ao Cliente;
k) Estorno: devolução realizada por meio do fluxo financeiro original;
l) Repasse: transferência ao Profissional Parceiro do saldo que lhe seja devido;
m) Validação Operacional: procedimento de conferência de informações, registros e evidências relacionadas ao Atendimento;
n) Retenção Operacional: manutenção temporária de valores enquanto determinada situação estiver em análise;
o) Chargeback: contestação de pagamento realizada perante instituição financeira, emissor, bandeira ou Parceiro Financeiro.
4. INFORMAÇÃO ANTES DA CONTRATAÇÃO
4.1. Antes do pagamento serão apresentadas, conforme aplicável, informações sobre modalidade, data, horário, duração, frequência, valor, condições de cancelamento, reagendamento e demais elementos relevantes da Proposta.
4.2. A Plataforma poderá registrar a versão da Política aceita, condições apresentadas, data e hora, conta utilizada, pagamento, aceite e demais evidências técnicas relacionadas à contratação.
4.3. Alterações de valor, data, horário, duração, frequência, local, Dependente ou escopo dependem de informação e aceite antes de produzirem efeitos.
4.4. Comunicações realizadas diretamente entre Cliente e Profissional Parceiro não modificam automaticamente as condições registradas na Plataforma.
5. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
5.1. Nas contratações realizadas fora de estabelecimento comercial, inclusive por meios digitais, será respeitado o direito de arrependimento quando juridicamente aplicável e dentro do prazo previsto na legislação.
5.2. O pedido poderá ser realizado pela Plataforma, pelo meio utilizado para contratação quando disponível, por e-mail, WhatsApp ou outro canal oficial divulgado pela Cuide-me.
5.3. Quando houver solicitação ou necessidade de início do Atendimento antes do término do prazo legal eventualmente aplicável, a Plataforma poderá destacar e registrar essa circunstância.
5.4. Eventual reembolso considerará a legislação aplicável, eventual início antecipado, serviço efetivamente realizado, falhas verificadas, boa-fé das partes e direitos indisponíveis.
5.5. As regras de antecedência previstas nesta Política não restringem direitos legais obrigatórios aplicáveis ao caso concreto.
6. CANCELAMENTO PELO CLIENTE
6.1. Salvo condição específica, situação excepcional ou direito mais favorável assegurado pela legislação aplicável, em Atendimento não iniciado, o cancelamento solicitado pelo Cliente observará, em regra, as seguintes condições:
a) com mais de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência: reembolso de 100% do valor do Atendimento cancelado;
b) entre 12 (doze) e 48 (quarenta e oito) horas de antecedência: reembolso de 50% do valor do Atendimento cancelado;
c) com menos de 12 (doze) horas de antecedência: em regra, não haverá reembolso do valor correspondente ao Atendimento cancelado.
6.2. A antecedência será calculada entre a data e horário previstos para início do Atendimento e o momento em que a solicitação válida de cancelamento for registrada em canal oficial da Cuide-me.
6.3. As regras previstas no item 6.1 consideram, entre outros fatores, a reserva do horário pelo Profissional Parceiro, a indisponibilidade criada para aceitação de outros Atendimentos, a redução da possibilidade de preenchimento daquele período e custos legítimos relacionados à contratação.
6.4. Quando o cancelamento ocorrer após o início do deslocamento do Profissional Parceiro especificamente destinado ao Atendimento, após seu comparecimento ao local ou quando configurado no-show do Cliente, em regra não haverá reembolso, observadas as exceções e direitos obrigatórios previstos nesta Política e na legislação.
6.5. A Cuide-me poderá solicitar ou considerar evidências razoáveis relacionadas ao deslocamento ou comparecimento, incluindo registros da Plataforma, comunicações realizadas em canais oficiais, horários, localização quando legitimamente disponível, comprovantes de transporte ou outros elementos pertinentes e proporcionais.
6.6. Em Atendimentos recorrentes, o cancelamento de um plantão não cancela automaticamente os demais Atendimentos futuros.
6.7. As parcelas eventualmente não reembolsadas não constituem multa adicional e poderão considerar a reserva do horário, indisponibilidade do Profissional Parceiro, deslocamento iniciado e custos legítimos da contratação.
6.8. Casos de emergência, internação, falecimento, acidente grave, força maior, falha atribuível à Plataforma ou ao Profissional Parceiro ou outra circunstância excepcional devidamente demonstrada poderão resultar, após análise, em reagendamento, crédito, reembolso total ou parcial ou outra solução proporcional.
7. CANCELAMENTO PELO PROFISSIONAL PARCEIRO
7.1. Em regra, o cancelamento pelo Profissional Parceiro antes do início do Atendimento assegura ao Cliente reembolso integral ou, mediante escolha livre do Cliente, crédito integral.
7.2. A Cuide-me poderá auxiliar na busca por outro Profissional Parceiro, sujeita à disponibilidade, compatibilidade, aceite das partes e eventuais diferenças comerciais.
7.3. Não há garantia de substituição imediata, manutenção do mesmo preço, horário, distância ou disponibilidade de profissional equivalente.
7.4. O Cliente não será obrigado a aceitar a substituição apresentada.
7.5. Cancelamentos frequentes ou injustificados pelo Profissional Parceiro poderão gerar orientação, advertência, limitação de funcionalidades, suspensão ou encerramento de sua participação na Plataforma, assegurado canal para apresentação de justificativa quando cabível.
8. REAGENDAMENTO SOLICITADO PELO CLIENTE
8.1. Todo reagendamento depende cumulativamente de:
a) disponibilidade do Profissional Parceiro;
b) aceite das partes;
c) compatibilidade com o escopo contratado; e
d) registro e confirmação da alteração pela Plataforma.
8.2. Com mais de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o reagendamento poderá ocorrer sem caracterizar cancelamento quando o mesmo Profissional Parceiro aceitar, houver nova data disponível e não existir alteração material da contratação.
8.3. Entre 12 (doze) e 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, o reagendamento poderá ser aceito mediante disponibilidade e concordância. Caso não seja possível, aplicam-se as condições de cancelamento correspondentes.
8.4. Com menos de 12 (doze) horas de antecedência, o reagendamento somente poderá ocorrer excepcionalmente mediante aceite expresso do Profissional Parceiro e confirmação da Plataforma.
8.5. Não sendo confirmado o reagendamento previsto no item 8.4, o Atendimento originalmente contratado será tratado como cancelado, aplicando-se as condições previstas no item 6, e eventual Atendimento em nova data será considerado nova contratação.
8.6. Caso o Profissional Parceiro já tenha iniciado deslocamento especificamente destinado ao Atendimento, o pedido de reagendamento não afasta automaticamente as consequências financeiras do Atendimento originalmente confirmado.
8.7. Mudanças de duração, local, Dependente, especialidade, atividades, quantidade de pessoas atendidas, jornada ou demais elementos materiais poderão exigir nova Proposta e eventual diferença de valor.
8.8. Acordos realizados diretamente entre Cliente e Profissional Parceiro para alteração de data, horário, duração, local, valor, frequência, reposição ou outras condições comerciais não modificam o Atendimento contratado enquanto não forem registrados e confirmados pela Plataforma.
8.9. A regra prevista no item anterior não impede a comunicação direta entre Cliente e Profissional Parceiro necessária à execução normal do cuidado.
9. ALTERAÇÃO SOLICITADA PELO PROFISSIONAL PARCEIRO
9.1. Alteração de data, horário ou duração solicitada pelo Profissional Parceiro depende de aceite expresso do Cliente e registro da alteração.
9.2. Se o Cliente não aceitar e o Profissional Parceiro não puder cumprir as condições originalmente contratadas, a situação será tratada como cancelamento pelo Profissional Parceiro.
9.3. Qualquer valor adicional exige informação clara e aceite prévio do Cliente.
9.4. O Profissional Parceiro deverá comunicar eventual impedimento assim que tomar conhecimento da situação.
10. AUSÊNCIA DO CLIENTE OU IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO
10.1. Poderá ser caracterizado no-show do Cliente quando o Profissional Parceiro comparecer ao local ou estiver disponível para realizar o Atendimento nas condições contratadas e não conseguir acesso ou contato por fato atribuível ao Cliente ou Representante.
10.2. O Profissional Parceiro deverá realizar tentativas razoáveis de contato e, quando possível, registrar chegada, tentativas realizadas, dificuldade de acesso e horário de saída.
10.3. Poderá ser adotado como referência período de espera de até 30 (trinta) minutos, salvo condição diferente previamente estabelecida ou circunstância que justifique solução diversa.
10.4. Confirmado o no-show do Cliente, em regra não haverá reembolso.
10.5. Poderão ser analisadas exceções envolvendo endereço incorreto fornecido pela Plataforma, falha operacional da Cuide-me, emergência, força maior, instrução não seguida ou insuficiência de evidências.
11. AUSÊNCIA OU ATRASO DO PROFISSIONAL PARCEIRO
11.1. O Profissional Parceiro deverá comunicar atraso assim que possível.
11.2. Pequenos atrasos poderão ser solucionados mediante extensão do Atendimento, redução proporcional, reagendamento parcial ou outra solução aceita pelas partes.
11.3. Atraso relevante poderá ser caracterizado quando comprometer a finalidade do Atendimento, obrigação essencial, duração, segurança do Dependente ou exceder 30 (trinta) minutos sem justificativa adequada.
11.4. Conforme o caso, o Cliente poderá aceitar ajuste, solicitar desconto proporcional, cancelar com reembolso quando aplicável ou solicitar análise pela Plataforma.
11.5. O no-show do Profissional Parceiro assegura, em regra, reembolso integral ao Cliente referente ao Atendimento não realizado.
12. ATENDIMENTO INICIADO, PARCIAL OU INTERROMPIDO
12.1. Considera-se iniciado o Atendimento quando o Profissional Parceiro comparecer e obtiver acesso ao local, iniciar as atividades contratadas ou praticar ato inequívoco relacionado à efetiva execução do serviço.
12.2. O simples deslocamento do Profissional Parceiro poderá produzir as consequências financeiras específicas previstas para cancelamento tardio nesta Política, mas não será, isoladamente, considerado execução material do serviço.
12.3. O encerramento antecipado solicitado pelo Cliente, sem falha atribuível ao Profissional Parceiro, poderá manter integralmente devido o valor do Atendimento.
12.4. Interrupção causada por abandono, conduta inadequada, incapacidade ou descumprimento relevante pelo Profissional Parceiro poderá resultar em reembolso proporcional ou integral.
12.5. O Profissional Parceiro poderá interromper o Atendimento diante de violência, ameaça, assédio, risco grave, atividade ilícita, condição incompatível não informada ou ambiente inseguro.
12.6. Havendo risco ou impossibilidade de continuidade imputável ao Cliente, eventual reembolso poderá ser negado ou calculado proporcionalmente.
12.7. Situações envolvendo emergência de saúde serão analisadas considerando tempo executado, utilidade do serviço, motivo da interrupção, responsabilidades, custos legítimos e direitos obrigatórios aplicáveis.
13. ATENDIMENTOS RECORRENTES E PLANTÕES FUTUROS
13.1. Cada plantão de uma recorrência será considerado individualmente para fins de cancelamento e reagendamento.
13.2. O cancelamento de um plantão não encerra automaticamente os demais Atendimentos da recorrência.
13.3. No encerramento de uma recorrência, Atendimentos já realizados permanecem devidos.
13.4. Plantões futuros observarão individualmente as janelas de cancelamento previstas no item 6.
13.5. Eventual desconto concedido em razão da recorrência somente poderá ser revisto quando essa possibilidade tiver sido claramente informada previamente, mediante critérios objetivos e não excessivos.
13.6. Se o Profissional Parceiro cancelar determinado plantão ou ficar indisponível, os demais poderão continuar normalmente.
13.7. A Cuide-me poderá apresentar profissionais alternativos, que poderão ser livremente aceitos ou recusados pelo Cliente.
13.8. Renovação depende de nova confirmação, salvo existência de configuração expressa de renovação automática previamente informada e legalmente válida.
14. SUBSTITUIÇÃO DO PROFISSIONAL PARCEIRO
14.1. A substituição poderá ocorrer diante de cancelamento, indisponibilidade ou ocorrência envolvendo o Profissional Parceiro e dependerá de aceite do Cliente.
14.2. Antes do aceite, serão disponibilizadas informações razoáveis sobre perfil, formação, experiência, valor, horário e demais condições relevantes do profissional substituto.
14.3. Eventual diferença de valor deverá ser informada previamente.
14.4. Em situações urgentes, a apresentação de alternativas poderá ser acelerada, sem eliminar o direito de escolha do Cliente.
14.5. Não havendo substituição aceita, aplicam-se as regras de reembolso referentes ao Atendimento não realizado.
15. EMERGÊNCIA, FORÇA MAIOR E SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
15.1. Poderão ser consideradas situações excepcionais, conforme o caso, internação, falecimento, acidente grave, desastre, enchente, bloqueio relevante de acesso, doença incapacitante, ordem de autoridade, risco sanitário, falha geral de infraestrutura ou outros eventos relevantes fora do controle razoável das partes.
15.2. A análise poderá considerar previsibilidade, comunicação, evidências, antecedência, responsabilidade, serviço realizado, boa-fé, impacto causado e direitos legais aplicáveis.
15.3. A solução poderá envolver reagendamento, crédito, reembolso total ou parcial, manutenção do valor, divisão proporcional ou acordo entre as partes, conforme permitido.
15.4. Em emergência envolvendo risco à vida ou integridade, a prioridade será a adoção das medidas emergenciais adequadas. A comunicação à Cuide-me não deverá atrasar atendimento de emergência.
16. CÁLCULO E PROCESSAMENTO DO REEMBOLSO
16.1. O reembolso poderá abranger valor integral ou proporcional, considerando valores efetivamente pagos, descontos, créditos, ajustes e condições aplicáveis ao caso.
16.2. Sempre que possível, o reembolso será realizado pelo mesmo método utilizado no pagamento.
16.3. Confirmado o direito ao reembolso, a Cuide-me iniciará o processamento operacional em até 2 (dois) dias úteis.
16.4. O prazo para visualização do valor dependerá do banco, emissor, bandeira, Parceiro Financeiro, método de pagamento e ciclo da fatura.
16.5. Em reembolso parcial, poderão ser apresentados ao Cliente o valor original, valor reembolsado, parcela mantida e fundamento utilizado.
16.6. A existência de chargeback ou contestação financeira em andamento poderá suspender o processamento de reembolso direto para evitar duplicidade de devolução.
17. CRÉDITOS, CUPONS E DESCONTOS
17.1. Reembolso em dinheiro devido não será obrigatoriamente substituído por crédito, salvo escolha livre do Cliente, hipótese legal ou acordo válido.
17.2. Cupons poderão ser restabelecidos, perder validade ou ser substituídos conforme as regras previamente divulgadas da respectiva campanha.
17.3. O reembolso financeiro não excederá o valor efetivamente pago pelo Cliente.
17.4. Créditos promocionais gratuitos poderão possuir condições próprias previamente informadas.
18. REPASSE AO PROFISSIONAL PARCEIRO
18.1. O repasse ao Profissional Parceiro poderá depender de pagamento e liquidação financeira, regularidade cadastral, identidade e compliance, realização ou situação do Atendimento, Validação Operacional, inexistência de disputa, chargeback ou fraude e regras do Parceiro Financeiro.
18.2. Quando o cancelamento pelo Cliente resultar em retenção legítima de parte ou da totalidade do valor do Atendimento, o saldo destinado ao Profissional Parceiro será determinado conforme as condições previamente apresentadas, antecedência do cancelamento, reserva do horário, eventual deslocamento, comparecimento, custos relacionados, modalidade do Atendimento e demais circunstâncias aplicáveis.
18.3. Quando o cancelamento ocorrer com menos de 12 (doze) horas de antecedência e não houver falha ou responsabilidade atribuível ao Profissional Parceiro, poderá ser devido repasse integral ou parcial referente ao Atendimento, conforme as condições comerciais aplicáveis e a Validação Operacional.
18.4. Quando o cancelamento ocorrer após o início comprovado do deslocamento especificamente destinado ao Atendimento ou após o comparecimento do Profissional Parceiro, sem falha ou responsabilidade atribuível a ele, poderá ser devido repasse integral correspondente ao Atendimento, observadas as condições da contratação, Validação Operacional, eventuais situações excepcionais e direitos obrigatórios aplicáveis.
18.5. O Profissional Parceiro que cancelar o Atendimento antes do início, em regra, não terá direito ao repasse correspondente ao Atendimento cancelado.
18.6. Atendimento parcial poderá gerar repasse integral, proporcional, suspenso ou cancelado conforme o motivo e as responsabilidades verificadas.
18.7. Autorização de cartão, criação de cobrança ou confirmação inicial de pagamento não garantem, isoladamente, a realização imediata do repasse.
18.8. Dados financeiros inválidos, cadastro incompleto, verificação pendente, disputa ou exigência de compliance poderão adiar o repasse.
19. RETENÇÃO OPERACIONAL
19.1. Valores poderão ser temporariamente retidos diante de cancelamento ou reembolso em análise, divergência, Atendimento parcial, denúncia, suspeita de fraude, chargeback, exigência de compliance, documento inconsistente, ordem legal ou risco de devolução.
19.2. A retenção deverá possuir finalidade legítima, proporcionalidade e limitar-se ao valor e período necessários à análise.
19.3. O Profissional Parceiro será informado sobre a retenção quando possível e permitido, preservados sigilo de investigação, prevenção à fraude, direitos de terceiros e exigências legais.
19.4. Após análise, os valores poderão ser liberados, parcialmente liberados, reembolsados, estornados, compensados ou mantidos bloqueados quando houver fundamento aplicável.
20. CONTESTAÇÃO DE PAGAMENTO E CHARGEBACK
20.1. Chargeback é a contestação realizada perante emissor, banco, bandeira ou Parceiro Financeiro e não se confunde com reembolso processado diretamente pela Plataforma.
20.2. O chargeback poderá bloquear ou retirar valores, suspender repasses, exigir apresentação de evidências e resultar em decisão de terceiro.
20.3. As partes deverão cooperar razoavelmente com a apresentação de informações necessárias.
20.4. O chargeback não deverá ser utilizado para obtenção de devolução duplicada ou para evitar pagamento legitimamente devido.
20.5. Esta cláusula não limita direitos legítimos do consumidor perante instituições financeiras.
20.6. Contestações relacionadas a Pix seguirão os mecanismos e regras aplicáveis ao respectivo meio de pagamento.
21. ABERTURA DE DISPUTA NA PLATAFORMA
21.1. Problemas relacionados ao Atendimento deverão ser comunicados assim que possível, preferencialmente em até 24 (vinte e quatro) horas, para facilitar a preservação de evidências.
21.2. O prazo previsto no item anterior não extingue direitos previstos na legislação.
21.3. O pedido deverá, sempre que possível, identificar Atendimento, relato dos fatos, data, envolvidos, providências já adotadas, evidências disponíveis e solução pretendida.
21.4. A Plataforma poderá gerar protocolo de atendimento.
21.5. Situações envolvendo violência, abuso, assédio, risco à saúde, fraude documental ou violação de dados poderão ser encaminhadas aos canais competentes e, quando necessário, às autoridades.
22. EVIDÊNCIAS E ANÁLISE ADMINISTRATIVA
22.1. Poderão ser consideradas evidências provenientes da Plataforma, pagamentos, mensagens, confirmações, registros de chegada, localização quando legitimamente disponível, documentos, imagens legítimas, testemunhos, histórico de Atendimentos e informações do Parceiro Financeiro.
22.2. As evidências deverão ser necessárias e proporcionais à finalidade da análise.
22.3. Dados médicos excessivos ou desnecessários deverão ser evitados.
22.4. As partes poderão ser chamadas a se manifestar dentro de prazo razoável.
22.5. A ausência de manifestação não representará, isoladamente, presunção absoluta de culpa.
22.6. A análise administrativa poderá resultar em encerramento sem ajuste, reembolso, crédito, repasse, retenção, estorno, advertência, suspensão ou encaminhamento às autoridades competentes.
22.7. A análise realizada pela Plataforma não substitui decisão judicial, administrativa ou de outra autoridade competente.
23. FRAUDE, ABUSO E USO INDEVIDO
23.1. Poderão ser monitoradas situações como cancelamentos artificiais, no-shows, reembolsos abusivos, chargebacks inconsistentes, pagamentos externos destinados a contornar a Plataforma, contas duplicadas, documentos falsos, evidências manipuladas e conluio.
23.2. A mera recorrência de cancelamentos ou disputas não elimina automaticamente direitos legais do consumidor.
23.3. As medidas adotadas considerarão histórico, justificativas, emergências, evidências, impacto e risco.
23.4. Conforme a gravidade, poderão ser adotadas medidas como solicitação de documentos, autenticação adicional, limitação de funcionalidades, retenção de valores, suspensão, encerramento da conta ou comunicação às autoridades competentes.
24. SUSPENSÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES
24.1. Valores devidos pelo Profissional Parceiro em razão de reembolso, chargeback, fraude comprovada, duplicidade ou ajuste poderão ser compensados em repasses futuros quando houver fundamento, identificação, proporcionalidade, informação e permissão legal.
24.2. Reversão financeira posterior poderá resultar em saldo negativo, que poderá ser regularizado mediante compensação permitida, devolução voluntária, cobrança legítima ou outro meio legalmente admitido.
24.3. Não haverá compensação automática contra o Cliente sem fundamento, transparência e respeito às normas consumeristas aplicáveis.
25. PRAZOS E COMUNICAÇÕES
25.1. A Cuide-me buscará confirmar solicitações de cancelamento, reagendamento, reembolso ou disputa recebidas pelos canais oficiais.
25.2. A análise poderá depender da complexidade do caso, evidências, respostas das partes, Parceiro Financeiro, existência de chargeback e legislação aplicável.
25.3. Quando houver necessidade de prazo adicional, a Cuide-me poderá informar status, pendências, documentos necessários e motivo geral da análise.
25.4. São considerados canais oficiais aqueles disponibilizados pela Plataforma, e-mail, WhatsApp oficial e outros meios expressamente divulgados pela Cuide-me.
25.5. Cliente e Profissional Parceiro deverão manter seus dados de contato atualizados.
25.6. Para fins de cancelamento e reagendamento, conversas realizadas exclusivamente entre Cliente e Profissional Parceiro não substituem a comunicação e confirmação pelos canais oficiais da Cuide-me.
26. CANAIS OFICIAIS
26.1. Os canais oficiais são:
Suporte: faleconosco@cuide-me.com.br
Denúncias: denuncias@cuide-me.com.br
Privacidade: dpo@cuide-me.com.br
WhatsApp: +55 (11) 97889-7027
26.2. O atendimento humano ocorre, em regra, em dias úteis, das 9h às 19h.
26.3. Os canais da Cuide-me não substituem serviços públicos ou privados de emergência, incluindo SAMU (192), Corpo de Bombeiros (193), Polícia (190), hospitais ou outros serviços emergenciais.
27. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
27.1. Esta Política poderá ser atualizada em razão de alterações legais, regulatórias, operacionais, financeiras, tecnológicas, de modalidade de Atendimento ou de Parceiro Financeiro.
27.2. Mudanças relevantes serão comunicadas quando exigidas pela legislação ou quando afetarem substancialmente direitos, percentuais, prazos, repasses ou procedimentos de disputa.
27.3. Atendimentos já confirmados observarão as condições vigentes e apresentadas no momento da respectiva contratação, salvo determinação legal, condição posterior mais favorável, acordo válido entre as partes ou necessidade de segurança devidamente fundamentada.
27.4. A publicação de nova versão desta Política não altera retroativamente condições financeiras de Atendimentos já contratados quando isso resultar em condição menos favorável ao Cliente, ressalvadas hipóteses legalmente permitidas.
28. DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1. Cliente, Profissional Parceiro e Cuide-me deverão atuar de acordo com os princípios de boa-fé, transparência e cooperação.
28.2. A invalidade ou inaplicabilidade de determinada disposição não prejudicará automaticamente as demais cláusulas desta Política.
28.3. Eventual tolerância em determinado caso não representa renúncia definitiva à aplicação das regras em situações futuras.
28.4. Esta Política será regida pela legislação brasileira.
28.5. Aplicam-se as regras de foro previstas nos Termos de Uso, preservado o foro legalmente assegurado ao consumidor quando aplicável.
28.6. A versão vigente desta Política permanecerá disponível no Espaço Legal & Transparência da Cuide-me.