Política de Intermediação Financeira, Cobrança e Repasses
Regras sobre composição econômica, cobrança na Plataforma e repasses ao Profissional Parceiro.
Atualizado em
Versão
v3.0
POLÍTICA DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, COBRANÇA E REPASSES DA PLATAFORMA CUIDE-ME
Esta Política explica a apresentação de preços, cobrança, processamento, taxa de intermediação, Validação e Retenção Operacionais, reembolsos, saldo profissional, repasses, disputas e chargebacks.
1. APRESENTAÇÃO E FINALIDADE
1.1. Este documento apresenta responsabilidades da Cuide-me, Cliente, Profissional Parceiro e Parceiro Financeiro no fluxo econômico das contratações.
1.2. Nenhuma disposição afasta direitos obrigatórios previstos na legislação aplicável, especialmente relações de consumo.
2. ABRANGÊNCIA E DOCUMENTOS RELACIONADOS
2.1. Aplica-se a pagamentos de Atendimentos solicitados, propostos, confirmados, recorrentes, cancelados, parciais, contestados, reembolsados ou processados pela Plataforma.
2.2. Aplica-se a Clientes, Representantes, Profissionais Parceiros, demais envolvidos e pagadores distintos do Dependente.
2.3. Deve ser interpretada com Termos de Uso, Política de Cancelamentos, Contrato com Profissionais, Política de Privacidade, Proposta, checkout e termos do Parceiro Financeiro. Condição específica e mais favorável pode complementar esta Política.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Plataforma é o ambiente digital Cuide-me; Cliente solicita, contrata ou paga; Profissional Parceiro oferece e executa Atendimento; Atendimento é contratado diretamente entre Cliente e profissional.
3.2. Parceiro Financeiro é a infraestrutura terceira de cadastro, identidade, pagamentos, risco, liquidação, contas conectadas, transferências, estornos, disputas, chargebacks e repasses.
3.3. Taxa de intermediação remunera a Cuide-me. Remuneração e saldo devido ao profissional consideram Proposta, regras, ajustes, cancelamentos, reembolsos, descontos, chargebacks, retenções e compensações.
3.4. Validação Operacional confere eventos e evidências; Retenção Operacional mantém valores pendentes; liquidação conclui etapas financeiras; repasse transfere saldo à conta cadastrada; estorno devolve transação; chargeback é contestação perante instituição financeira.
4. NATUREZA DA ATUAÇÃO FINANCEIRA DA CUIDE-ME
4.1. A Cuide-me organiza tecnologicamente cobrança e repasse, apresenta valores, cria ordem de pagamento, comunica-se com parceiro, identifica parcelas, registra eventos, valida e envia instruções.
4.2. A Cuide-me não é banco, instituição financeira, emissora, bandeira, adquirente ou custodiante autônoma. O Parceiro Financeiro executa infraestrutura e movimentação sob sua competência.
4.3. O fluxo de pagamento não torna a Cuide-me prestadora direta do Atendimento, que permanece contratado entre Cliente e Profissional Parceiro.
5. COMPOSIÇÃO ECONÔMICA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O total pode incluir remuneração profissional, taxa da Cuide-me, processamento, tributos, adicionais, descontos, cupons, créditos e ajustes informados.
5.2. Remuneração profissional e taxa possuem naturezas econômicas distintas. O Cliente paga o valor total aceito antes da confirmação.
5.3. Não há cobrança oculta sem informação e aceite, exceto tributo obrigatório, solicitação posterior, alteração aceita ou hipótese legal.
6. FORMAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PREÇO AO CLIENTE
6.1. O preço pode considerar especialidade, duração, jornada, período, dias, recorrência, localização, complexidade, pessoas atendidas, disponibilidade, custos, taxa, tributos e descontos.
6.2. Pode ser apresentado por jornada, hora, sessão, plantão, período, pacote, recorrência ou unidade identificada. Antes de pagar, o Cliente recebe valor, unidade, duração, quantidade, datas, frequência, descontos, cancelamento e informações essenciais.
6.3. Mudança de escopo pode gerar preço novo com aceite. Erro material, duplicidade ou falha pode suspender, corrigir, oferecer continuidade correta ou cancelar e reembolsar, sem cobrança retroativa não aceita.
7. TAXA DE INTERMEDIAÇÃO DA CUIDE-ME
7.1. A taxa remunera infraestrutura, perfis, Solicitações, Propostas, contratação, processamento, suporte, registros, fraude, mediação e segurança.
7.2. Pode estar no total, ser identificada separadamente, percentual ou valor fixo e variar por modalidade, campanha ou condição, sempre permitindo compreensão do total antes do pagamento.
7.3. Metodologia e taxa podem mudar para contratações futuras, sem retroatividade salvo lei, acordo ou condição mais favorável.
8. REMUNERAÇÃO DO PROFISSIONAL PARCEIRO
8.1. A remuneração corresponde ao valor aceito na Proposta, tabela, modalidade ou condição comercial.
8.2. Antes do aceite, o profissional deverá acessar valor estimado ou definido, duração, modalidade, data, frequência, cancelamento e critérios de repasse disponíveis.
8.3. A remuneração por Atendimento não é salário, garantia de renda, disponibilidade permanente, pagamento fixo ou vínculo empregatício. Serviços adicionais exigem alinhamento e registro quando aplicável.
9. PARCEIRO FINANCEIRO
9.1. Pagamento, liquidação e repasse ocorrem com apoio de Parceiro Financeiro, que pode incluir empresas do grupo Stripe conforme integração disponível.
9.2. Usuários podem estar sujeitos a termos, privacidade, método de pagamento, identificação, antifraude, emissor, bandeira e regras bancárias do parceiro.
9.3. O Parceiro Financeiro pode solicitar documentos, validar identidade, analisar risco, recusar transação, bloquear conta, reter, suspender, estornar, administrar disputa e cumprir obrigações. A Cuide-me oferece suporte razoável, sem garantir reversão de decisão de terceiro.
10. CADASTRO FINANCEIRO E CONTA CONECTADA
10.1. Para receber, o profissional pode precisar de cadastro ou conta conectada com nome, CPF/CNPJ, nascimento, endereço, documento, foto, banco, atividade e documentos de compliance.
10.2. O profissional responde por veracidade e atualização. Pendências podem adiar, limitar, suspender ou bloquear repasse.
10.3. A conta de recebimento deve ser compatível com o cadastro. Contas de terceiros podem ser recusadas por segurança, fraude, compliance, exigência bancária ou proteção do profissional.
11. AUTORIZAÇÃO PARA COBRANÇA E MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL
11.1. Ao contratar, o Cliente autoriza processar o valor informado, transmitir dados necessários, cobrar no método escolhido, aplicar ajustes aceitos e estornar ou reembolsar quando devido.
11.2. Ao aderir e aceitar Atendimento, o profissional autoriza cobrança, identificação da taxa, apuração do saldo, retenção, reembolso, estorno, compensação e repasse disponível.
11.3. A autorização limita-se a operações da Cuide-me e não constitui procuração geral, mandato irrestrito ou movimentação de recursos fora desta Política.
12. MODALIDADES DE PROCESSAMENTO FINANCEIRO
12.1. O fluxo pode usar cartão, Pix, links, cobrança criada na Plataforma, split, cobranças de destino, transferências, contas conectadas, repasses automáticos, manuais ou programados e retenções.
12.2. A modalidade varia por método, especialidade, perfil, configuração, disponibilidade, risco, legislação e fase de implementação. Uso anterior não garante disponibilidade permanente; Parceiros Financeiros podem ser substituídos ou adicionados.
13. PAGAMENTO PELO CLIENTE
13.1. O Cliente usa os métodos exibidos no checkout e a contratação pode depender de aprovação.
13.2. A transação pode ser recusada por limite, dados incorretos, emissor, fraude, cartão vencido, restrição, autenticação ou indisponibilidade. Nova tentativa não garante aprovação.
13.3. Pagamentos de Atendimentos originados na Plataforma devem usar canais oficiais, salvo autorização ou hipótese dos Termos. Poderá haver comprovante, recibo ou confirmação eletrônica.
14. CONFIRMAÇÃO, AUTORIZAÇÃO E LIQUIDAÇÃO
14.1. Autorização, confirmação e liquidação são etapas distintas. Autorização pode reservar limite, confirmação registra ou captura e liquidação conclui o sistema financeiro.
14.2. Mesmo liquidado, repasse depende de Atendimento, Validação Operacional, ausência de disputa, cadastro regular e demais condições.
15. VALOR DE TERCEIRO EM TRÂNSITO OPERACIONAL
15.1. A parcela destinada ao profissional é valor de terceiro em trânsito operacional enquanto pendentes autorização, confirmação, liquidação, validação, retenção, compensação, transferência ou repasse.
15.2. A identificação econômica não representa disponibilidade imediata. O valor só atende contratação, repasse, reembolso, chargeback, taxas, ajustes e obrigações legais.
15.3. A expressão não substitui análise contábil, fiscal, escrituração, documentos ou enquadramento de autoridades; prevalece a realidade operacional e legal.
16. VALIDAÇÃO OPERACIONAL
16.1. A Validação confirma Atendimento, data, duração, cumprimento, cancelamento, parcialidade, divergência, reembolso, repasse e fraude.
16.2. Pode considerar aceite, agenda, presença, início e término, mensagens, documentos, protocolos, avaliações, acesso, dados financeiros e outras informações legítimas.
16.3. A finalidade é contratual, financeira, antifraude e de segurança, sem constituir isoladamente controle de jornada ou subordinação. As partes cooperam e dados sensíveis excessivos são evitados.
17. RETENÇÃO OPERACIONAL
17.1. Pode ocorrer por liquidação pendente, Atendimento não confirmado, cancelamento, reembolso, parcialidade, divergência, denúncia, fraude, documento, cadastro, chargeback, alerta financeiro, ordem legal ou risco de estorno.
17.2. Deve ter motivo legítimo, limitar-se ao valor, durar o necessário e ser revisada. Não é multa ou penalidade automática.
17.3. O profissional será informado quando possível, ressalvados investigação, fraude, dados de terceiros, lei ou regra do parceiro. Ao final, valores podem ser liberados, reembolsados, estornados, compensados ou bloqueados.
18. REPASSE AO PROFISSIONAL PARCEIRO
18.1. O repasse depende de pagamento liquidado, Atendimento validado, ausência de cancelamento impeditivo, disputa, chargeback, cadastro, identidade, compliance, conta apta e regras financeiras.
18.2. O saldo considera remuneração aceita, execução, cancelamentos, interrupções, reembolsos, retenções, compensações e ajustes. Pagamento do Cliente não cria direito imediato, irrevogável ou incondicional.
18.3. Pode ocorrer automaticamente, por cronograma, liberação manual, instrução ou conta conectada. Podem ser disponibilizados identificador, datas, status, valor, destino e bloqueio.
19. CRONOGRAMA E PRAZO ESTIMADO DE REPASSE
19.1. Cronograma pode ser por Atendimento, diário, semanal, quinzenal ou mensal, informado em painel, contrato ou fluxo quando disponível.
19.2. Datas são estimadas e podem mudar por liquidação, fim de semana, feriado, banco, risco, documento, chargeback, falha técnica, parceiro ou validação. Não há promessa absoluta quando dependente de terceiros.
19.3. Atraso exclusivamente causado por falha comprovada da Cuide-me será corrigido com comunicação e medidas razoáveis. Alterações materiais e permanentes serão comunicadas para futuras contratações.
20. DADOS BANCÁRIOS INCORRETOS OU CONTA INAPTA
20.1. O profissional mantém dados completos e atualizados. Repasse pode falhar por conta incorreta, encerrada, titularidade divergente, bloqueio, instituição não aceita, limite, verificação ou cadastro.
20.2. Após correção, nova tentativa observa prazo financeiro, disponibilidade, verificações e tarifa previamente informada. Valores inviáveis por longo período seguem lei, tentativa de contato, contabilidade e parceiro.
21. CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E ATENDIMENTOS PARCIAIS
21.1. As regras comerciais constam na Política de Cancelamentos. O cancelamento pode gerar reembolso, crédito, manutenção parcial, cancelamento ou repasse parcial conforme hipótese.
21.2. Atendimento parcial considera tempo, motivo, utilidade, responsabilidades, reserva, risco e lei. Antes do repasse, reembolso pode sair do saldo; depois, pode gerar saldo negativo, compensação ou solicitação ao profissional.
21.3. Reembolso pode ser suspenso enquanto houver chargeback ou devolução para evitar duplicidade.
22. CHARGEBACKS, CONTESTAÇÕES E DEVOLUÇÕES
22.1. Chargeback é contestação pelo Cliente ou pagador, decidida por emissor, banco, bandeira, parceiro ou mecanismo aplicável.
22.2. Pode bloquear valor, suspender repasse, reverter transferência, criar saldo negativo, exigir evidência ou tarifa. Podem ser enviados aceite, pagamento, descrição, presença, comunicações, política e execução.
22.3. Profissional coopera com defesa. Decisão favorável ao pagador pode retirar, compensar ou cobrar valor. Direitos legítimos de contestação permanecem, sendo proibida duplicidade ou má-fé.
23. SALDO NEGATIVO E COMPENSAÇÃO
23.1. Saldo negativo pode decorrer de chargeback, reembolso posterior, duplicidade, parcialidade, reversão ou fraude comprovada.
23.2. Pode ser compensado em repasses futuros com fundamento, identificação, proporcionalidade, informação e permissão legal. Sem repasses, poderá haver pedido de devolução. Não há desconto arbitrário sem vínculo e fundamento.
24. FRAUDE, COMPLIANCE E PREVENÇÃO A ILÍCITOS
24.1. Cuide-me e parceiro podem confirmar identidade, prevenir lavagem de dinheiro e ilícitos, identificar fraude, duplicidade, padrão de pagamento, titularidade e cumprir obrigações.
24.2. Podem solicitar identidade, endereço, societário, banco, explicação de transação, comprovante, fiscal ou dados proporcionais. Risco pode gerar autenticação, restrição, retenção, suspensão, bloqueio, encerramento ou comunicação.
24.3. Alerta não é prova definitiva de fraude. Usuários colaboram de boa-fé e não enviam documentos falsos, alterados ou de terceiros sem autorização.
25. TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
25.1. A Cuide-me apura tributos da sua receita, emite documento sobre sua taxa quando cabível e mantém registros legais.
25.2. O profissional responde por inscrição, enquadramento, tributos, previdência, ISS, IR, recibo ou documento fiscal e obrigações da própria atividade.
25.3. Profissional documenta serviço principal e Cuide-me sua taxa, conforme estrutura aplicável. Intermediação não transfere automaticamente obrigação tributária profissional.
26. DESCONTOS, PROMOÇÕES, CRÉDITOS E AJUSTES
26.1. A Cuide-me pode oferecer descontos, cupons, créditos, campanhas e recorrência, com prazo, elegibilidade, uso, modalidade, cancelamento e combinação próprios.
26.2. Desconto ao Cliente não reduz automaticamente remuneração profissional sem informação e aceite prévios. Crédito promocional pode ter validade, ser pessoal e não conversível em dinheiro.
26.3. Reembolso não excede pagamento efetivo. Ajuste manual tem motivo, registro, responsável, auditoria e autorização aplicável.
27. TRANSPARÊNCIA E REGISTROS FINANCEIROS
27.1. Podem ser mantidos identificadores, valores, datas, método, status, taxa, remuneração, descontos, reembolsos, estornos, retenções, repasses, chargebacks, saldo negativo, aceites e logs.
27.2. Painel pode indicar pagamento, aprovação, recusa, Atendimento, validação, disponibilidade, repasse, retenção, reembolso, estorno, contestação, chargeback ou falha.
27.3. Divergência com Parceiro Financeiro será verificada por atualização, status, identificadores, liquidação e sincronização. Registros servem para suporte, reconciliação, contabilidade, fraude, direitos e lei.
28. INDISPONIBILIDADE OU FALHA DO PARCEIRO FINANCEIRO
28.1. Indisponibilidade, manutenção, liquidação, API, banco, autenticação, regulação, segurança ou destino podem afetar o fluxo.
28.2. A Cuide-me pode suspender cobrança, impedir confirmação incompleta, informar, buscar alternativa, reconciliar, aguardar ou cancelar e reembolsar quando necessário.
28.3. Fluxo alternativo exige autorização e documentação. Não envie pagamentos a contas ou chaves não confirmadas. Não há garantia absoluta de terceiros.
29. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DA CONTA
29.1. Suspensão não elimina pagamentos, reembolsos, repasses, chargebacks, saldo negativo, obrigações fiscais, disputas ou colaboração.
29.2. Pode impedir novas oportunidades, Propostas, pagamentos ou repasses. Valores pendentes seguem status, disputa, lei, parceiro e validação.
29.3. Encerramento da conta conectada pelo Parceiro Financeiro pode exigir novo cadastro ou método permitido.
30. PRIVACIDADE E DADOS FINANCEIROS
30.1. Dados financeiros seguem a Política de Privacidade e podem ser compartilhados com Parceiro Financeiro no necessário para identificação, contato, endereço, banco, transação, compliance e disputa.
30.2. Cartão processado pelo parceiro não terá número completo ou código de segurança armazenado pela Cuide-me.
30.3. Dados de saúde não devem constar de cobrança, metadata, recibo, transação ou comunicação bancária; serão usados identificadores neutros.
31. RESPONSABILIDADES E LIMITES DE ATUAÇÃO
31.1. A Cuide-me responde por informações, instruções, registros, regras, suporte e falhas sob seu controle.
31.2. Cliente responde por dados, autorização, método, cobrança desconhecida e uso legítimo. Profissional responde por cadastro, banco, fiscal, tributos, disputas, valores indevidos e Atendimento.
31.3. Parceiro responde por operações sob seu controle. Cuide-me não controla decisões exclusivas de emissores, bancos, bandeiras, parceiro, autoridades ou destino, sem excluir sua responsabilidade por falha própria.
32. COMUNICAÇÕES E ATENDIMENTO
32.1. Suporte: faleconosco@cuide-me.com.br. Privacidade: dpo@cuide-me.com.br. Denúncias: denuncias@cuide-me.com.br. WhatsApp: +55 (11) 97889-7027.
32.2. Atendimento humano ocorre, em regra, em dias úteis, das 9h às 19h. Solicitações devem indicar nome, e-mail, Atendimento, transação, valor, data e problema quando possível.
32.3. A Cuide-me não solicita senha, código de segurança do cartão ou autenticação bancária por e-mail ou WhatsApp.
33. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA
33.1. Esta Política pode mudar por lei, regulamentação, pagamento, parceiro, cronograma, fraude ou operação.
33.2. Mudanças materiais serão comunicadas antes da vigência quando afetarem valores, repasse, retenção, obrigação ou quando exigido. Contratações confirmadas seguem condições de contratação, salvo lei, segurança, regra obrigatória do parceiro, condição favorável ou acordo.
33.3. Alterações materiais ao profissional podem exigir novo aceite eletrônico.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Todos devem agir com boa-fé, transparência e cooperação. Invalidade de cláusula não prejudica as demais e tolerância não é renúncia.
34.2. A Política é regida pela legislação brasileira e segue regras de foro dos Termos de Uso, preservado o consumidor. A versão vigente permanece no Espaço Legal e Transparência.